Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF).
Ultima Atualização: 17/07/2024 Artigo de código : 13718        
Caso sua nota tenha sido rejeitada, apresentando Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF), siga as orientações abaixo.
Essa rejeição pode ocorrer para NF-e ou NFC-e, onde o valor total da base de cálculo deve respeitar o limite estabelecido pela UF (estado) do emitente.
Exemplo: A Sefaz MG informa que o valor máximo da Base de Cálculo do ICMS foi estabelecido em R$ 701.000.000,00, sendo assim se a base de cálculo da NF-e/NFC-e ultrapassar esse valor o documento será rejeitado.
Passo 1
Abra a NF-e rejeitada e verifique no campo "Totais - Produtos a Base do ICMS".
Como o valor limite do Total da Base de Cálculo é estabelecido conforme a UF (Estado), para resolver essa rejeição será necessário entrar em contato com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade) Sefaz do estado emissor, a fim de verificar qual tratativa deve ser tomada para solução.
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ)
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
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