Empresa Regime de Caixa - Cálculo Base IRRF no Adiantamento|Digitação Mensal - Admitidos no mês - Dedução Dependentes
Ultima Atualização: 12/08/2020 Artigo de código : 13746        
De acordo com a legislação, empresa regime de caixa, portanto recolhimento de IRRF no adiantamento, especificamente no mês de admissão, considerando que no mês anterior não há valores calculados, no adiantamento de salário os dependentes são deduzidos na base de cálculo do adiantamento de salário.
Como o critério de dedução de dependentes é aplicado na folha mensal, no cálculo mensal o sistema deduz dependentes novamente, considerando o valor do adiantamento.
Exemplo:
Folha 08/2019 - Admissão 12/08/2019 Dedução Por Dependente conforme tabela de IRRF 189,59
Cálculo Base IRRF Adiantamento: Valor adiantamento - 189,59 (dependente) = 212,20 Base de IRRF no adiantamento.
Cálculo Base de IRRF Mensal: Soma dos eventos tributáveis de IRRF (0001,0813,0823,1080) = 1.135,08 - Adiantamento 401,79 - INSS 90,80 - 189,59 ( 1 dependente) = 452,90
Cabe ressaltar que quando a soma dos dependentes, ultrapassa o valor do adiantamento a base do adiantamento, ficará zerada, na digitação mensal o valor do adiantamento não será deduzido na base de IRRF.