SEFIP - Inconsistência 140010
Ultima Atualização: 03/06/2024 Artigo de código : 13747        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
- Passo 1:
Acesse Menu Arquivos > Funcionários > Cadastro, localize o funcionário apresentado no erro e verifique preenchimento do endereço, verifique se há caracteres especiais ou duplo espaço.
- Passo 2:
Após correções, acesse "Menu Diversos . Sefip 8.4", gere novamente o arquivo conforme perfil da empresa.
- Passo 3:
Antes de importar o arquivo no Sefip, acesse "Ferramentas > Limpar Base de dados".
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