Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Ultima Atualização: 20/07/2023 Artigo de código : 13829        
Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é Denegada pela SEFAZ quando o órgão identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente ou até mesmo do seu destinatário. Após o processamento e validação dos dados do Emitente e Destinatário da NF-e enviada, a SEFAZ retornará o aviso "Denegação de Uso" .
1) Quais as situações em que ocorre a denegação de NF-e?
R: Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NFe:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
2) O que é denegação de NF-e?
R: A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NFe, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize.
Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica porque já consta registrado no Banco de Dados do SEFAZ, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 10 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 11.
Embora uma NFe denegada não tenha valor fiscal, ela precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação, atualmente de 5 anos e o ano vigente.
3) Em que momento ocorre a denegação de NF-e?
R: No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação.
Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada na NF-e e se o destinatário for Pessoa Jurídica. Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor final.
4) Estou irregular. Não poderei adquirir nenhuma mercadoria por meio de NF-e desses estados que estão fazendo a denegação?
R: Os contribuintes em situação irregular deverão procurar a Secretaria de Fazenda para regularizar a situação cadastral.
Somente não é feita a verificação da regularidade do destinatário se a operação for destinada a consumidor final, situação em que deverá ser utilizada a alíquota interna do estado de origem.
Fonte: Cartilha SEFAZ SERGIPE
Passo 1:
Como evitar uma NFe denegada
Realize a manutenção/atualização do cadastro do destinatário (cliente/Fornecedor) antes da emissão da nota, consulte a Situação Cadastral do seu destinatário na SEFAZ, e verifique se está com irregularidades.
- Clique Aqui para verificar Sintegra
- Clique Aqui para verificar Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)
- Passo 2:
Destinatário (Cliente/Fornecedor) irregular
Quando a irregularidade for com o Destinatário (Cliente/Fornecedor), consulte o seu contador se para essa situação especifica poderá realizar a venda para a Pessoa Física da empresa.
Passo 3:
Regularização Cadastral SEFAZ
Emitente: É necessário que o contribuinte irregular entre em contato com a SEFAZ para regularizar o seu cadastro.
Destinatário: Se ele estiver com alguma pendência, entre em contato com o destinatário e informe a situação.
O que fazemos com Notas Denegadas no FOX?
NFe ficará com a situação fechada e permanecerá na aba de notas rejeitadas. Orientamos que se houver duplicatas ou movimentações no estoque as mesmas deverão ser canceladas manualmente.
Se gerou duplicatas, acesse o documento e deixe com a situação cancelada ou poderá fazer uma contra partida (duplicata a pagar). Se possuir movimentações de estoque de saída, deverá efetuar o lançamento de entrada manual.
Caso o usuário tentar cancelar a NFe, o sistema vai apresentar a mensagem:
Como Cancelo as Movimentações Manualmente?
Se possuir movimentação de Estoque de Saída, deverá no sistema Estoque efetuar o Lançamento de Entrada Manual.
Se gerou uma duplicata no Financeiro , acesse o documento e deixe com a "Situação cancelada", ou faz uma contra partida (duplicata a pagar)