Rejeição 303: Destinatário não habilitado a operar na UF

Ultima Atualização: 20/07/2023    Artigo de código : 13830             

USO DENEGADO

Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é Denegada pela SEFAZ quando o órgão identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente ou até mesmo do seu destinatário. Após o processamento e validação dos dados do Emitente e Destinatário da NF-e enviada, a SEFAZ retornará o aviso "Denegação de Uso" .



1) Quais as situações em que ocorre a denegação de NF-e?

R: Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.

São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NFe:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.


2) O que é denegação de NF-e?

R: A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NFe, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize.

Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica porque já consta registrado no Banco de Dados do SEFAZ, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 10 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 11. 

Embora uma NFe denegada não tenha valor fiscal, ela precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação, atualmente de 5 anos e o ano vigente.


3) Em que momento ocorre a denegação de NF-e?

R: No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação.

Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada na NF-e e se o destinatário for Pessoa Jurídica. Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor final. 


4) Estou irregular. Não poderei adquirir nenhuma mercadoria por meio de NF-e desses estados que estão fazendo a denegação?

R: Os contribuintes em situação irregular deverão procurar a Secretaria de Fazenda para regularizar a situação cadastral.

Somente não é feita a verificação da regularidade do destinatário se a operação for destinada a consumidor final, situação em que deverá ser utilizada a alíquota interna do estado de origem.


Fonte:  Cartilha SEFAZ SERGIPE 


Solução:

Passo 1:

Como evitar uma NFe denegada

Realize a manutenção/atualização do cadastro do destinatário (cliente/Fornecedor) antes da emissão da nota, consulte a Situação Cadastral do seu destinatário na SEFAZ, e verifique se está com irregularidades.

- Clique Aqui para verificar Sintegra

- Clique Aqui para verificar Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)


Passo 2:

Destinatário (Cliente/Fornecedor) irregular

Quando a irregularidade for com o Destinatário (Cliente/Fornecedor), consulte o seu contador se para essa situação especifica poderá realizar a venda para a Pessoa Física da empresa.


Passo 3:

Regularização Cadastral SEFAZ

Emitente: É necessário que o contribuinte irregular entre em contato com a SEFAZ para regularizar o seu cadastro.

Destinatário: Se ele estiver com alguma pendência, entre em contato com o destinatário e informe a situação.



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