Trabalho Intermitente

Ultima Atualização: 16/02/2023    Artigo de código : 13831             

CADASTRO DO FUNCIONÁRIO

Funcionário intermitente possui particularidades no cadastro, para que os cálculos sejam realizados com sucesso é necessário considerar as regras de parametrizações.

- Tipo de Salário: Horista 

- Horas/Mês: 220 (Regra de Sistema 220, não preencher com jornada inferior 220)

- Salário: Informar o Valor do salário cheio, referente as 220 horas mensais

- DSR: O cálculo do DSR será sempre dividido por 6 

- Departamento: Alocação pode ser realizada em qualquer departamento interno ou externo (para intermitente não há validação de Departamento no cadastro de funcionário, porém devido a regras de sistema, deve haver alocação em departamento no cadastro de Funcionário)

- Categoria do Trabalhador: 111 

- Regime de Jornada: eSocial >Dados admissionais, preenchimento obrigatório

- Cadastro de Horário: vinculado ao funcionário obrigatoriamente deve estar configurado como tipo de Jornada 9 - Demais tipo de Jornada (Escala, Turno de revezamento, permutas, horários, rotativos, etc.)

- Lançamentos Automáticos: Considerando que os lançamentos serão realizados na rotina de trabalho Intermitente o evento 0001 - Salário,  não pode ser configurado em lançamentos automáticos

Periculosidade 4910 - Será calculado sobre o Salário, portanto DSR não será incorporado, com base no entendimento legislativo de caracterizar Periculosidade devido a exposição de risco.

Se deseja calcular em cima 0001 +1010 , deve criar evento e digitar manualmente.


Demais campos do cadastro, realizar o preenchimento com dados de funcionário (conforme habitual).


Atenção: Caso o funcionário tenha sido transmitido anteriormente com categoria diferente de 111, por exemplo 101, realize a alteração da categoria e envie a transmissão do evento S-2206, certifique-se de que o cadastro em questão possui todas as parametrizações necessárias para Contrato intermitente.


CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO INTERMITENTE

Acesse Menu "Processos > Convocação para trabalho Intermitente", clique em novo e realize os preenchimentos, conforme as particularidades de cada trabalhador.

Informações Complementares

- O Período da Prestação de Trabalho deve coincidir com Total de Horas Trabalhadas.

- Independente da quantidade de dias trabalhados o direito de férias e 13º salário, será sempre de 1/12 avos.

- Descrição da Jornada: Opcional/Facultativo

- Código do Funcionário: Será relacionado somente funcionários com categoria Intermitente 111.

- Local de Trabalho: Selecionar de acordo com Local que irá trabalhar, campo endereço será habilitado somente quando configurar opção 1-Em apenas um local e fora do estabelecimento de lotação do funcionário.

- Data de Pagamento: Geralmente a data de pagamento deve ser o último dia trabalhado e/ou limite máximo próxima competência.

- Dias trabalhados Intermitente: Informe a quantidade de dias trabalhados, no caso de desligamento, quando não houve convocação/dias trabalhados no mês, configure "0".



DIGITAÇÃO DE EVENTOS

Acesse Menu "Processos > Trabalho Intermitente > Digitação de Eventos", clique em Novo, na lupa selecione a Convocação na qual deseja realizar a digitação, após clique em Digitação, lance o evento 0001 de salário, será preenchido os demais campos do evento de acordo com a configuração de horas trabalhadas, lançadas na convocação e lançado automaticamente os eventos de reflexos, considerando sempre direito de 1/12 avos.


Observação: Férias e 13º salário serão calculados com base na soma dos eventos lançados na digitação do intermitente (Salário, DSR, Horas extras etc)

- Lança eventos automáticos: O sistema incorpora automaticamente os eventos constantes em lançamentos automáticos, porém, para que os eventos sejam demonstrados na Digitação a opção deve estar habilitada.

- Salário Família: Realizar o lançamento manualmente, na versão atual o sistema não lança automaticamente, utilizar os eventos alternativos 1197,1198,1199.

- Afastamento: serão considerados dentro do período da convocação.

- Faltas: Havendo faltas, as deduções devem ser realizadas no lançamento de período da convocação, ou seja, deduzindo nos dias convocados.

- Pensão Alimentícia: Lançar manualmente.


RECIBO INTERMITENTE

Acesse Menu "Processos > Trabalho Intermitente > Recibos"

Será considerado todas as convocações/Digitações realizadas, demonstrando valores e bases, com opção de seleção de convocação e opção de navegação para visualização das digitações existentes.

Há também opção de Bases Acumuladas do Funcionário, ao executar a opção sistema demonstra as Bases Acumuladas, totalizando valores de todas as convocações/digitações constantes no período.



Cabe ressaltar que nas Bases de Convocação será demonstrado a totalização no Campo INSS Mensal e descriminado os valores separadamente de INSS de Férias e INSS de 13º.

Em cada Base, na opção "?", o sistema demonstra a memória de cálculo realizada para composição do valor.




IMPRESSÃO DE HOLERITES

Acesse Menu  "Processos > Trabalho Intermitente > Impressão de Holerites"

A configuração da impressão pode ser realizada por funcionário ou data de convocação, com opções de filtros data de convocação ou data de pagamento.

Realize as demais configurações de acordo com particularidades da empresa.



DIGITAÇÃO DE HOLERITE

É feita para contabilização e recolhimentos dos tributos, dessa forma os valores de contrato intermitente serão replicados na digitação de holerites mensal, com valor líquido zerado.



Importante: A ausência de convocação não caracteriza desligamento, o cálculo da rescisão deve ser realizado quando definitivamente, não houver mais convocações para o funcionário em questão.



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