eSocial - S-1299 - 13º Salário Sem Movimento
Ultima Atualização: 13/10/2025 Artigo de código : 13854        
10.8 (26/10/2023) - Na ausência de remuneração referente a
décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?
No eSocial, o conceito de folha "sem movimento"
não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de
remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a
escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente
contribuintes individuais (contador, sócio, etc.), não há obrigação de enviar a
folha do 13º salário "sem movimento". Neste caso, basta não enviar a
referida folha anual.
Fonte: Perguntas Frequentes eSocial
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