eSocial - S-1299 - 13º Salário Sem Movimento

Ultima Atualização: 13/10/2025    Artigo de código : 13854             

10.8 (26/10/2023) - Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?

No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio, etc.), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento". Neste caso, basta não enviar a referida folha anual.

Fonte: Perguntas Frequentes eSocial




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
13854