eSocial - S-1299 - 13º Salário Sem Movimento
Ultima Atualização: 09/10/2023 Artigo de código : 13854        
04.112 (19/12/2019) - Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento" ?
No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual.
Fonte: Perguntas Frequentes eSocial
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