Rejeição 776 - Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 1386        
Alguns estados possuem o método de transmissão Síncrona, nesse tipo de transmissão não é aceito o envio de notas em lote, que são várias Notas Fiscais de uma única vez.
O envio das Notas Fiscais Eletrônicas devem ser feitas uma de cada vez, aguardando o seu retorno, para depois enviar a próxima nota.
Exemplo: O Estado da Bahia adotou o Tipo de Transmissão Síncrona.
Dentro do Emissor NF-e > opção Parâmetros > Página 2 > possui o parâmetro "Tipo de Transmissão da NF-e", que se refere a forma de processamento da Nota Fiscal Eletrônica utilizado pela SEFAZ de cada UF para processamento da NF-e.
O Contribuinte Emitente deverá selecionar qual opção o Estado utiliza para transmissão, sendo:
Serviços Assíncronos (Mais Utilizado): O processamento da solicitação de serviço não é concluído na mesma conexão, havendo a devolução de uma mensagem de resposta com um recibo que apenas confirma o recebimento da solicitação de serviço. O aplicativo do contribuinte deverá realizar uma nova conexão para consultar o resultado do processamento do serviço solicitado anteriormente.
Serviços Síncronos: O processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma conexão, com a devolução de uma mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado. Para os Lotes que contenham somente uma NF-e. A opção pelo modo síncrono é de opção exclusiva de cada SEFAZ.
Para corrigir essa rejeição, provavelmente o seu estado utilize o Tipo de Transmissão Síncrona, nesse caso selecione a opção Serviços Síncronos e clique no botão "Gravar".
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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