DIRF 2025 - Ano Calendário 2024 - Obrigatoriedade
Ultima Atualização: 15/01/2025 Artigo de código : 13905        
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre
outras informações estabelecidas por ato normativo:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os
isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos
pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no
exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou
alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de
beneficiário pessoa física;
- Os valores relativos a deduções.
Para mais informações acesse Instrução Normativa RFB n.º 1990 de 2020.
Prazo de entrega: até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de
fevereiro de 2025.
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