DIRF 2025 - Ano Calendário 2024 - Obrigatoriedade

Ultima Atualização: 15/01/2025    Artigo de código : 13905             

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre outras informações estabelecidas por ato normativo:

- Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;

- Os valores relativos a deduções.

Para mais informações acesse Instrução Normativa RFB n.º 1990 de 2020.


Prazo de entrega: até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2025.


Para download do aplicativo CLIQUE AQUI



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
13905