eSocial - S-2299 - Intermitente

Ultima Atualização: 03/10/2025    Artigo de código : 13908             

O sistema não efetua o cálculo de rescisão automaticamente para funcionário intermitente, nesse caso se houver valores a serem pagos o cliente deve lançar manualmente os valores que forem devidos.

 

RESCISÃO COM CONVOCAÇÃO NO MÊS DO DESLIGAMENTO

Passo 1

Antes do cálculo da rescisão deve-se fazer o lançamento da convocação no "Processos > Trabalho Intermitente > Convocação", marcar os dias trabalhados e preencher demais dados da convocação caso ainda não tenha feito.


Passo 2

Acesse "Processos > Trabalho Intermitente > Digitação de Eventos" e efetue o cálculo.


Passo 3

Efetue o cálculo da rescisão no "Processos > Rescisão > Cálculo".

Se houver verbas rescisórias a serem pagas, deve-se efetuar a alteração/ lançamento manual dos valores devidos no cálculo. 


RESCISÃO SEM CONVOCAÇÃO NO MÊS DO DESLIGAMENTO

Passo 1

Antes do cálculo da rescisão deve-se fazer o lançamento da convocação no "Processos > Trabalho Intermitente > Convocação" marcando "0" Dias Trabalhados.


Passo 2

Efetuar o cálculo da rescisão no "Processos > Rescisão > Cálculo".


Se houver verbas rescisórias a serem pagas, deve-se efetuar a alteração/ lançamento manual dos valores devidos no cálculo.

Se não houver verbas rescisórias a serem pagas, no momento do cálculo da rescisão deve-se marcar o campo "Gravar rescisão sem verbas rescisórias".



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