eSocial - S-2299 - Intermitente
Ultima Atualização: 03/10/2025 Artigo de código : 13908        
O sistema não efetua o cálculo de rescisão automaticamente para
funcionário intermitente, nesse caso se houver valores a serem pagos o cliente
deve lançar manualmente os valores que forem devidos.
RESCISÃO COM CONVOCAÇÃO NO MÊS DO DESLIGAMENTO
Passo 1
Antes do cálculo da rescisão deve-se fazer o lançamento da
convocação no "Processos > Trabalho Intermitente > Convocação",
marcar os dias trabalhados e preencher demais dados da convocação caso ainda
não tenha feito.


Passo 2
Acesse "Processos > Trabalho Intermitente > Digitação
de Eventos" e efetue o cálculo.

Passo 3
Efetue o cálculo da rescisão no "Processos >
Rescisão > Cálculo".
Se houver verbas rescisórias a serem pagas, deve-se efetuar a
alteração/ lançamento manual dos valores devidos no cálculo.
RESCISÃO SEM CONVOCAÇÃO NO MÊS DO DESLIGAMENTO
Passo 1
Antes do cálculo da rescisão deve-se fazer o lançamento da
convocação no "Processos > Trabalho Intermitente > Convocação" marcando "0" Dias Trabalhados.


Passo 2
Efetuar o cálculo da rescisão no "Processos >
Rescisão > Cálculo".
Se houver verbas rescisórias a serem pagas, deve-se efetuar a
alteração/ lançamento manual dos valores devidos no cálculo.
Se não houver verbas rescisórias a serem pagas, no momento
do cálculo da rescisão deve-se marcar o campo "Gravar rescisão sem verbas
rescisórias".
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