Rejeição 573: Duplicidade de Evento ( Carta de Correção Eletrônica - CCE/ Cancelamento de NF-e)
Ultima Atualização: 14/07/2023 Artigo de código : 13915        
REJEIÇÃO 573: DUPLICIDADE DE EVENTO
Ao tentar transmitir carta de correção, apresenta Rejeição: Duplicidade de Evento (tpEvento + chNFe + nSeqEvento).
A Rejeição ocorrerá quando for emitido Evento para NF-e que já possui um Evento do mesmo Tipo (tpEvento) e com o mesmo Número Sequencial (nSeqEvento) registrado no Portal do NF-e.
Essa rejeição pode ocorrer nas seguintes situações:
1 - Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e já cancelada;
2 - Quando for emitido um Evento de Carta de Correção com Número Sequencial já utilizado.
Passo 1:
Acesse o site Portal NF-e > Serviços mais Acessados > Consultar NF-e Completa .
Passo 2:
Informe a chave de acesso da nota fiscal que está gerando a carta de correção, somente números (44 Dígitos).
Passo 3:
Ao acessar a Nota Fiscal , vá até o final da página e localize a opção: Carta de Correção Eletrônica > Clique sobre o número de protocolo e irá abrir a visualização da Carta de Correção em tela.
Verificar qual o número de Sequencial do evento no site e no sistema deverá digitar novamente informando o próximo número de sequência do evento.
Passo 4:
Acesse a rotina do módulo Vendas em Módulos > Faturamento > CC-e > Inclusão da Carta de Correção ou no módulo Compras em Módulos > Nota Fiscal de Entrada > CC-e > Inclusão da Carta de Correção
O próximo passo será pesquisar a nota que será feita a Carta de Correção. No grid, além das informações das Notas, serão demonstradas a quantidade de correções já realizadas para a nota fiscal em questão, bem como a data da última correção realizada. Por fim, clique duas vezes no ícone do “binóculo” para inserir o texto com a correção desejada.
Obs: Deverá utilizar a próxima numeração de Carta de Correção , exemplo no SEFAZ já existe registros com Código 1 deverá enviar com Código 2.
Digite o texto da correção e clique no botão Confirmar. As informações serão apresentadas em um grid abaixo
É possível selecionar novamente o registro com um duplo clique, para realizar uma edição ou exclusão do registro. Utilize o botão Confirmar caso tenha alterado o texto ou no botão Excluir para eliminar o registro.
IMPORTANTE
a) De acordo com a legislação, o limite de correções, por nota fiscal, é de 20 CC-e´s. O sistema não permitirá a inclusão de mais registros além do limite estabelecido;
b) No texto da correção, o limite mínimo é de 15 caracteres e o máximo é 1000
Passo 5:
Acesse Módulos > Faturamento > CC-e > Transmissão da Carta de Correção A tela abaixo será apresentada e assim como já ocorre com a NF-e, as Cartas de Correção que estiverem com o status Pendente serão demonstradas na guia “Cartas de Correção a serem Enviadas”. Clique em Transmitir.
Será exibido agora a janela para seleção do certificado digital, que é o mesmo certificado utilizado para emissão da NF-e. Selecione o certificado e aguarde a conclusão do processo.
IMPORTANTE: Em caso de rejeições, os dados serão demonstrados na guia “Cartas de Correção Rejeitadas”. Clique na guia, visualize a rejeição e proceda com as alterações necessárias (Refazer uma nova Carta de Correção corrigindo os dados informados)
Passo 6:
Poderá realizar a Impressão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), através do FOX Vendas e Faturamento > Utilitários > Relatórios ERC > Vendas > Nota Fiscal > Relatório 00226 - CC-e - Carta de Correção Eletrônica.
Informe o número da nota, data emissão que corrigiu e clique em Visualizar.