Nota Fiscal x Preenchimento do Código de Benefício Fiscal
Aplicável a versão: 2.121a
Ultima Atualização: 13/07/2023 Artigo de código : 13924        
CÓDIGO BENEFÍCIO FISCAL
Na versão 2.121a na Inclusão de Itens da Nota Fiscal foi incluído um novo campo para preenchimento do Código de Benefício Fiscal.
Lembrando que o preenchimento do Código Benefício Fiscal "Não é obrigatório", somente quando possui "Exigência" do Estado (UF).
O campo Cód. Ben. Fiscal pode ser preenchido pelo usuário de forma manual ou utilizar o cadastro de correlação do NCM.
- Clique Aqui para visualizar o FAQ do Cadastro de Correlação.
Opção 1: Digitação Manual
Informe/Digite o Código de Beneficio Fiscal respectivo ao CST de ICMS , conforme a tabela da SEFAZ . Pressione a tecla ENTER para gravar a informação no campo. Confirme , grave as alterações , finalize a pré-nota e tente realizar novamente a transmissão para SEFAZ.
Opção 2: Vínculo Cadastro NCM x Código Beneficio
Na inclusão do item 1º clique no Campo "Sit. Tributária" , selecione ou informe manual o código que será utilizado , 2º pressione a tecla "enter" para "gravar" a informação no campo, 3º No campo "Cód. Ben. Fiscal" o sistema irá carregar o código vinculado no cadastro de NCM x CST, 4º pressione "enter" novamente para "gravar" a informação.
Opção 3: Consulta de Cadastros : Vínculo NCM x Código Beneficio
Também poderá consultar os cadastros de correlações existentes pressionando a tecla "PageDown", será exibida a tela de consulta dos registros existentes para aquela situação tributária especifica. Quando realizado cadastro de correlação de CST x Código de Benefício Fiscal no cadastro do NCM, ao informar o código do produto o sistema irá automaticamente carregar o código de benefício de acordo com o campo de Situação tributária.
- Informações Complementares
Estrutura do XML da NF-e: Abaixo está ilustrado como será gerada as informações no arquivo XML da Nota Fiscal.