Nota Fiscal x Preenchimento do Código de Benefício Fiscal

Aplicável a versão: 2.121a

Ultima Atualização: 13/07/2023    Artigo de código : 13924             

CÓDIGO BENEFÍCIO FISCAL

Na versão 2.121a na Inclusão de Itens da Nota Fiscal foi incluído um novo campo para preenchimento do Código de Benefício Fiscal.

Lembrando que o preenchimento do Código Benefício Fiscal  "Não é obrigatório", somente quando possui "Exigência" do Estado (UF).

O campo Cód. Ben. Fiscal pode ser preenchido pelo usuário de forma manual ou utilizar o cadastro de correlação do NCM.

- Clique Aqui para visualizar o FAQ do Cadastro de Correlação.



Opção 1: Digitação Manual

Informe/Digite o Código de Beneficio Fiscal respectivo ao CST de ICMS , conforme a tabela da SEFAZ . Pressione a tecla ENTER para gravar a informação no campo. Confirme , grave as alterações , finalize a pré-nota e tente realizar novamente a transmissão para SEFAZ.



Opção 2:  Vínculo Cadastro NCM x Código Beneficio 

Na inclusão do item   clique no Campo "Sit. Tributária" , selecione ou informe manual o código que será utilizado , 2º pressione a tecla "enter" para "gravar" a informação no campo, 3º No campo "Cód. Ben. Fiscal" o sistema irá carregar o código vinculado no cadastro de NCM x CST,  pressione "enter" novamente para "gravar" a informação. 



Opção 3:  Consulta de Cadastros : Vínculo NCM x Código Beneficio 

Também poderá consultar os cadastros de correlações existentes pressionando a tecla "PageDown", será exibida a tela de consulta dos registros existentes para aquela situação tributária especifica. Quando realizado cadastro de correlação de CST x Código de Benefício Fiscal no cadastro do NCM, ao informar o código do produto o sistema irá automaticamente carregar o código de benefício de acordo com o campo de Situação tributária. 



- Informações Complementares

Estrutura do XML da NF-e: Abaixo está ilustrado como será gerada as informações no arquivo XML da Nota Fiscal.






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