REGISTRO 0900 - Composição das Receitas do Período - Receita Bruta e Demais Receitas
Ultima Atualização: 30/10/2020 Artigo de código : 13930        
Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.33: Atualização em 16/12/2019
Registro a ser utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFD Contribuições. Sua escrituração é obrigatória sempre que o arquivo original da EFD Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração). O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFD Contribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014. (CLIQUE AQUI para orientações da RFB.)
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Informações AO3
O registro 0900 da EFD Contribuições somente deve ser gerado quando se tratar de arquivo original a ser transmitido após o prazo regular de entrega, ou seja, 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração. O sistema Office Fiscal não irá atender a esta geração e orientamos que este preenchimento deve ser feito de forma manual pelo cliente dentro do PVA da EFD Contribuições no menu: Escrituração – Identificação da pessoa jurídica – 0900 Composição das receitas do período – Receita Bruta e Demais Receitas.
Dentro do PVA há relatórios que demonstram os valores para auxílio deste preenchimento, fica em menu: Relatórios – Registros Fiscais – Consolidação das Operações – Detalhado por estabelecimento.
Em caso de dúvidas no preenchimento acesse o Guia Prático da EFD Contribuições.(CLIQUE AQUI para acesso) ou entre em contato diretamente com a Receita Federal através do Fale Conosco ou Receitafone.
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