LCDPR - Procedimentos de Geração do LCDPR
Ultima Atualização: 03/03/2023 Artigo de código : 13940        
PARÂMETROS DA EMPRESA
Para
que seja possível informar campos específicos nos lançamentos contábeis da
atividade rural, e posterior geração do arquivo, é necessário informar nos
parâmetros do estabelecimento a sujeição a essa obrigação acessória, marcando o
campo abaixo. Este campo será habilitado somente quando no cadastro da empresa
o campo CNPJ estiver em branco.
Acesse: Menu Cadastro > Empresas > Parâmetros > Sistema Contábil
Na sessão “Opção de emissão”:
ORIENTAÇÃO:
1.
Com base na movimentação da conta de caixa
2.
Com base nos lotes de caixa
Caso defina a Opção “Com
Base nos Movimentos de Caixa”
O conceito utilizado, será o
CONTÁBIL
Entrada = Débito
Saída = Crédito
Caso defina a opção “Lote de
Caixa”
O conceito utilizado será o
de CAIXA
Que seria o Conceito de
Regime de Caixa, o mesmo conceito Bancário
Em que:
Entrada = Crédito
Saída = Débito
Então caso opte pela opção
de “Lote de Caixa”, é necessário que siga o Conceito ao lançar os lançamentos
como Conceito de Caixa (o mesmo do bancário).
Diferente da opção “Com Base
nos Movimentos de Caixa”, que segue o Conceito Contábil na Contabilidade.
PLANO
DE CONTAS
Deve ser parametrizado como o sistema ira montar o
LCDPR , se irá buscar os lançamentos com base na movimentação da conta contábil
de caixa ou se com base nos lotes contábeis de caixa.
Se a opção for :“Com base na movimentação da conta de caixa”:
Então: O campo “Conta de caixa/banco” será habilitado
no cadastro da conta contábil e devem ser marcados em todas as contas contábeis
analíticas de caixa e bancos que irão compor o LCDPR.
Acesse: Menu Cadastro > Plano de Contas
Esta informação será também
utilizada na geração do relatório normal de Livro Caixa, que passa agora a possibilitar
também a inclusão da movimentação financeira que transita pelas contas
bancárias da empresa, e não somente a conta caixa.
Portanto, este campo estará habilitado para todas as contas analíticas do Ativo (Grupo 1), inclusive para as empresas
não obrigadas à geração do LCDPR.
Se a opção for :“Com Base nos Lotes de Caixa”:
Então: No lançamento
normal será habilitado a opção de “Lote Caixa” que deve ser marcada quando os
lançamento do respectivo lote deve ser considerado para compor o LCDPR
Acesse: Menu Lançamentos > Normal:
CADASTRO
DE IMÓVEIS RURAIS
Para a efetivação dos lançamentos e geração do
arquivo é obrigatório o cadastro dos imóveis rurais que comporão a declaração, conforme tela abaixo. Caso o
produtor não seja proprietário de 100% do imóvel, devem também ser cadastrados
os demais proprietários (Terceiros), com o seu respectivo percentual de propriedade.
No LCDPR devem
ser informados todos os imóveis pertencentes ao produtor rural, e todos os
lançamentos contábeis devem ter a informação do imóvel respectivo. Para
facilitar a informação deste campo nos lançamentos, o sistema trará sempre como
default o menor código cadastrado.
Portanto,
sugerimos que seja inicialmente cadastrado o imóvel que receberá a maior
quantidade de lançamentos contábeis ao longo do exercício.
Acesse: Módulos > SPED > LCDPR > Cadastro de Imóveis:
Com exceção
do item Contas
Bancárias (que utiliza
o mesmo cadastro da rotina
de Conciliação Bancária) os demais itens
somente poderão ser acessados para as empresas marcadas nos parâmetros da
empresa como sujeitas ao LCDPR.
Para
a efetivação dos lançamentos e geração do arquivo é obrigatório o cadastro dos
imóveis rurais que comporão a
declaração, conforme tela abaixo. Caso o produtor não seja proprietário de 100%
do imóvel, devem também ser cadastrados os demais proprietários (Terceiros),
com o seu respectivo percentual de propriedade.
No
LCDPR devem ser informados todos os imóveis pertencentes ao produtor rural, e
todos os lançamentos contábeis devem ter a informação do imóvel respectivo.
Para facilitar a informação deste campo nos lançamentos, o sistema trará sempre
como default o menor código cadastrado.
Portanto,
sugerimos que seja inicialmente cadastrado o imóvel que receberá a maior
quantidade de lançamentos contábeis ao longo do exercício.
No campo Tipo de
Exploração deve ser informada uma das opções abaixo:
1 - Exploração
individual;
2 - Condomínio;
3 - Imóvel arrendado;
4 - Parceria;
5 - Comodato;
6- Outros;
No campo Tipo
(cadastro de terceiros, quando for o caso) deve ser informada uma das opções
abaixo:
1 - Condômino
2
- Arrendador
3 - Parceiro
4 - Comodante
5
- Outros
CONTAS BANCÁRIAS
Cadastre as contas
bancárias com movimentação a serem apresentadas no LCDPR, e efetue a vinculação
com as respectivas contas contábeis.
Acesse: Módulos > SPED > LCDPR > Contas Bancárias
O campo “Código” é de preenchimento
livre e será considerado para a geração do registro Q100 da LCDPR.
O que for preenchido nesse campo irá
compor o Campo 4 do Registro Q100 (Registro da ECF) que se refere ao código da conta bancária em
que transitou o recurso.
Deve ser observado as regras do
manual de preenchimento da LCDPR para o correto cadastramento deste campo e não
ocasionar erros de validação do arquivo.
LANÇAMENTOS
Durante
a efetivação dos lançamentos contábeis (on-line e em lote) devem ser informados
dados complementares para geração do LCDPR, nos campos abaixo. Este quadro será
habilitado apenas quando a conta a débito ou a crédito estiverem marcadas no
plano como sendo contas de Caixa/Banco.
No cadastro do lançamento alguns campos já serão preenchidos com um conteúdo padrão, devendo
ser alterados se necessário.
Acesse: Menu Lançamentos > On-Line
No campo Tipo de Lançamento deve ser informado uma das
opções abaixo:
1 - Receita da
Atividade Rural
2 - Despesas de
custeio e investimentos
3
- Produtos entregues no ano ref. adto rec. Financeiros
No campo Tipo de
Documento deve ser informado uma das opções abaixo:
1 - Nota Fiscal
2 -
Fatura
3 - Recibo
4
- Contrato
5 - Folha de Pagamento
6 - Outros
No campo Participante
deve ser informado sempre um CPF/CNPJ válidos. Para o tipo de lançamento 5 –
Folha de Pagamento, este campo será preenchido com o CPF do produtor rural,
podendo ser alterado caso desejado.
ALTERAÇÃO
DE LANÇAMENTOS
Através desta
rotina é possível informar os dados complementares do LCDPR nos lançamentos
contábeis já efetuados sem estas informações.
A princípio, é uma
rotina que será utilizada apenas uma vez, para lançamentos já efetuados, tendo
em vista que os novos lançamentos já deverão ser gerados com os dados
preenchidos.
Informe os filtros
para obtenção dos lançamentos, e os dados que deseja gerar como padrão nestes
lançamentos.
Para cada campo é
possível informar se deseja ou não regravar uma informação já constantes
anteriormente do lançamento.
Acesse: Menu Módulos > SPED > LCDPR > Alteração de Lançamentos
RELATÓRIO
DE CONFERÊNCIA DO LCDPR
Por
meio deste relatório é possível verificar previamente os lançamentos que serão
gerados no LCDPR, identificando facilmente aqueles em que faltam informações
obrigatórios para a geração do arquivo.
É também possível listar
os valores totais
do lançamento (100%)
ou apenas um determinado percentual do valor de cada lançamento, no caso de ter que
ser geradas mais que uma declaração para produtores rurais distintos, com base
nos mesmos lançamentos.
Acesse: Menu Módulos > SPED > LCDPR > Relatório de Conferência
EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO DE LANÇAMENTOS
Foram também alteradas as rotinas de exportação e importação de
lançamentos contábeis (Menu Utilitários > Exportação > Lançamentos)
para possibilitar distribuir valores proporcionais entre vários produtores
rurais obrigado à entrega com base nos mesmos lançamentos.
Para isso foi
criado o campo Valor a exportar, que trará sempre como default o percentual de
100%. Este campo estará disponível também para outras empresas, não obrigadas à
entrega do LCDPR.
Já os campos na
sequência estarão habilitados apenas para as empresas marcadas nos parâmetros como obrigados
à entrega.
Acesse: Menu Utilitários > Exportação > Lançamentos
GERAÇÃO
DO LCDPR
Através desta
rotina será gerado o arquivo com os dados do LCDPR, que deverá posteriormente
ser validado no eCac, conforme orientações fornecidas pela Receita Federal do
Brasil.
Acesse: Menu Módulos > SPED > LCDPR > Geração do Arquivo
No campo Início do
Período deve ser informada uma das opções abaixo: 0 – Regular (Início no
primeiro dia do ano)
1 – Abertura (Início
de atividades no ano-calendário)
2
– Início de obrigatoriedade no curso do ano calendário.
No campo Situação
Especial deve ser informada uma das opções abaixo:
0 – Normal
1 – Falecimento
2 - Espólio
3
- Saída definitiva do País
No campo Forma de
Apuração deve ser informada uma das opções abaixo:
1 – Livro Caixa.
2 – Apuração do lucro pelo disposto no art. 5º da Lei nº
8.023/90
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