REGIME DE CAIXA - Dedução do IRRF (Lançamentos e relatório de IR)

Ultima Atualização: 27/04/2020    Artigo de código : 140             


Apuração pelo Regime de Caixa - Alteração versão R2020.04.16

Para período a partir de 04/2020, foi alterada no Regime de Caixa a apuração do valor de IRRF sobre notas de Serviços Prestados/Saídas, onde passa a ser considerado na apuração do IRPJ o valor integral do IRRF informado nas notas, conforme o mês/ano de emissão da nota, assim como acontece no Regime de Competência.


Demonstração: Serviços Prestados

Ao acessar o lançamento da nota fiscal de prestação de serviços, as informações de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) são encontradas na opção: "Imposto Retido". Atenção: Não clique em "Alterar" para ter acesso a essa opção.

Demonstração:  Documento de Saída (vendas de mercadorias)

Menu Movimentos > NF Entradas e Saidas > Saídas > Imposto Retido  > IRRF
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Dessa forma ao acessar o Relatório de Demonstração IR empresa (menu Relatórios > Impostos > Demonstrativo Mensal IR Empresa) será apresentados os valores de apuração do IRRF no modelo de regime de competência mesmo que a empresa esteja configurada para apuração no Regime de Caixa.

Em caso de duvidas no processo de calculo entre em contato com sua empresa parceira de consultoria em legislação.
Se houver duvidas nas rotinas do sistema entre em contato com o nosso Customer Care.


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