Apuração pelo Regime de Caixa - Alteração versão R2020.04.16
Para período a partir de 04/2020, foi alterada no Regime de Caixa a apuração do valor de IRRF sobre notas de Serviços Prestados/Saídas, onde passa a ser considerado na apuração do IRPJ o valor integral do IRRF informado nas notas, conforme o mês/ano de emissão da nota, assim como acontece no Regime de Competência.
Demonstração: Serviços Prestados
Ao acessar o lançamento da nota fiscal de prestação de serviços, as informações de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) são encontradas na opção: "Imposto Retido". Atenção: Não clique em "Alterar" para ter acesso a essa opção.
Demonstração: Documento de Saída (vendas de mercadorias)
Menu Movimentos > NF Entradas e Saidas > Saídas > Imposto Retido > IRRF
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Dessa forma ao acessar o Relatório de Demonstração IR empresa (menu Relatórios > Impostos > Demonstrativo Mensal IR Empresa) será apresentados os valores de apuração do IRRF no modelo de regime de competência mesmo que a empresa esteja configurada para apuração no Regime de Caixa.
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