Como preencher o Código EAN/GTIN no Cadastro de Produtos? (Código de Barras)
Ultima Atualização: 10/07/2023 Artigo de código : 14012        
CADASTRO DE PRODUTOS - CÓDIGOS DE BARRAS
1. Acesse Cadastros > Configuração Geral > ABA Produtos > Opção Utiliza Código de Barras: Habilitando esta configuração poderá ser cadastrado o código de barras do produto na Aba detalhes.
2. Acesse Cadastros > Produtos > Aba Detalhes > Campo GTIN > Preencha com seu código de até 14 dígitos.
O sistema não gera o número de GTIN, deverá utilizar sistema especifico.
Estrutura do XML
Informações Complementares:
Base Legal - Legislação Vigente
Conforme Nota Técnica 2017.001 determinando a obrigação de preenchimento dos campos de código de barras cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Estes campos serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
1) Deverá preencher com os códigos: GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14).
2) Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, no arquivo XML na TAG especifica deverá ser informado o literal "SEM GTIN".
3) Nos demais casos, preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.
Regras de Validação
A Sefaz passará a validar os campos da seguinte forma:
1) Se os campos cEAN e cEANTrib no arquivo XML estão em "Branco": Sem a informação "SEM GTIN".
2) Dígito Verificador de Controle: Se o dígito de controle é válido .
Conforme o GS1 Brasil: O dígito verificador é o último dígito (o mais à direita) do GTIN. É calculada a partir de todos os outros dígitos no número e é usado para assegurar que o código de barras foi corretamente escaneado ou o número foi corretamente composto.
Poderá consultar o Cálculo do dígito verificador em no site do GS1 Brasil.
3) Prefixo GS1: Se o Prefixo GS1 do código é válido
Conforme o GS1 Brasil: São os primeiros 3 algarismos do GTIN,leva a identificação de um determinado País.
Poderá consultar a Tabela Prefixo GS1 publicada no Portal da NF-e ou no site do GS1 Brasil.
Fonte: Portal NF-e - Nota Técnica 2017.001