Cálculo INSS Tabela progressiva - Inicio de Vigência 03/2020

Ultima Atualização: 05/10/2022    Artigo de código : 14067             

A Regra NÃO se aplica para Autônomos, Pró-labores e Contribuintes Individuais, o caso dos Contribuintes e RPAs, permanece a alíquota de 11% ou 20% conforme particularidade (evento utilizado) e para trabalhadores com categoria 102 (empregado – trabalhador rural por pequeno prazo da lei 11.718/2002), desconto de INSS será sempre  8%.




Para cada teto há valor máximo para desconto

Exemplo:

Teto 1: R$1.212,00 * 7,5% = R$90,90

Teto 2: R$2.427,35 – 1.212,000 * 9% = R$109,38

Teto 3: R$3.641,03 – 2.427,35 * 12% = R$145,64

Teto 4: R$7.087,22 – 3.641,03 * 14% = R$482,46

Para trabalhadores em que a tabela progressiva é aplicada, se a base de INSS ultrapassar o valor de R$7.082,22 o valor máximo de desconto de INSS é a soma de todos os descontos, então:  R$90,90 + R$109,38 + R$ 145,64 + R$482,46 = R$828,38



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