Cálculo INSS Tabela progressiva - Inicio de Vigência 03/2020
Ultima Atualização: 05/10/2022 Artigo de código : 14067        
A Regra NÃO se aplica para Autônomos, Pró-labores e Contribuintes Individuais, o caso dos Contribuintes e RPAs, permanece a alíquota de 11% ou 20% conforme particularidade (evento utilizado) e para trabalhadores com categoria 102 (empregado – trabalhador rural por pequeno prazo da lei 11.718/2002), desconto de INSS será sempre 8%.
Para cada teto há valor máximo para desconto
Exemplo:
Teto 1: R$1.212,00 * 7,5% = R$90,90
Teto 2: R$2.427,35 – 1.212,000 * 9% = R$109,38
Teto 3: R$3.641,03 – 2.427,35 * 12% = R$145,64
Teto 4: R$7.087,22 – 3.641,03 * 14% = R$482,46
Para trabalhadores em que a tabela progressiva é aplicada, se a base de INSS ultrapassar o valor de R$7.082,22 o valor máximo de desconto de INSS é a soma de todos os
descontos, então: R$90,90 + R$109,38 + R$ 145,64 + R$482,46 = R$828,38