Duplo vínculo novo cálculo do INSS – Portaria nº 914 - Início da vigência 03/2020
Ultima Atualização: 12/12/2022 Artigo de código : 14077        
Havendo Duplo Vínculo cadastrado no sistema, os valores pagos pela outra empresa, serão incorporados á Base de Cálculo de INSS.
A partir de 03/2020, para o cálculo da contribuição previdenciária, será aplicado as alíquotas progressivas de acordo com a nova tabela de INSS.
Exemplo de Cálculo
Empresa 01: Base de INSS contribuição R$2.358,00 INSS Descontado R$194,04
Acesse “Módulos
> Pagamento Mensal > Digitação para Múltiplos Vínculos” para informar
o valor base de INSS do outro vínculo.
No Cálculo da Folha, deverá considerar o valor que foi lançado na Digitação de Múltiplos Vínculos
Considerando o valor dos dois vínculos, o cálculo ficará da seguinte forma:
Teto 1: R$1.212,00 * 7,5% = R$90,90
Teto 2: R$2.427,35 – 1.212,00 * 9% = R$109,38
Teto 3: R$3.641,03 – 3.258,00 * 12% = R$145,64
Teto 4: R$5.647,00 – 3.641,03 * 14% = R$280,84
R$280,84+R$145,64+R$109,38+R$90,90= R$626,76 ( Soma da Aplicação alíquota Teto 4 mais alíquotas tetos anteriores)
Após Aplicação das alíquotas será deduzido o valor já descontado da outra empresa, portanto R$626,76-R$194,04 e lançado no evento de INSS (80) a diferença = R$432,71
Importante!
Se a base de INSS no Vínculo 1 ultrapassar o valor de R$7.087,22.
NÃO será descontado INSS no Cálculo da Folha do Vínculo 2.