GRRF - Erro:31 Código do Banco Não informado ou inválido | Erro: 150 Conta corrente inválida

Ultima Atualização: 08/03/2024    Artigo de código : 14111             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital


Acesse menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico - Aba Documentos, verifique preenchimento dos campos Banco para Salários.



Caso não possua todos os dados de preenchimento, exclua todas as informações, a GRRF aceita exportação sem dados, porém havendo um campo com informações, os demais campos também devem ser preenchidos.




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