ECD - Erro - Registro I155 - Registro Obrigatório não encontrado

Ultima Atualização: 22/05/2025    Artigo de código : 14165             

Durante a validação do arquivo, caso ocorra o erro:




Clique na mensagem em azul no erro da ECD "Registro/Campo não informado ou inválido" será redirecionado para o mês sem movimento. Verifique se está correto o período sem movimento


Motivo: Período sem lançamento contábil.


Solução: Realize os lançamentos do período e siga com a validação.


Observação: Confira o último ADE COFIS vigente conforme a Receita Federal. Como, por exemplo, que diz o ADE COFIS 114/2022.

"Na hipótese de inatividade, caso a pessoa jurídica transmita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) como inativa, não haverá obrigatoriedade de transmissão de ECD. Por outro lado, caso a empresa não esteja inativa (definição legal prevista no art. 3º, §1º, inciso III, da IN RFB no 2.003/2021) deverão existir lançamentos no período, assim como DRE (ex.: despesas com telefone, despesas com luz, despesas com aluguel, despesas com contador, etc)". Página 8.


Atenção: Sendo assim, realmente não é possível entregar a ECD sem movimentos com exceção dos caso de abertura no exercício.


CORREÇÃO

Verifique o período indicado sem movimento conforme imagem abaixo.


Verifique se a ausência de movimentação no mês informado está correta. Caso não esteja, é necessário registrar as movimentações correspondentes antes de gerar a ECD. Se estiver correta, ao gerar o arquivo, ajuste o Período de Geração conforme necessário.



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