Evento 4986 – Reembolso INSS s/ férias
Ultima Atualização: 03/05/2023 Artigo de código : 14184        
Esse evento é lançado automaticamente pelo sistema quando o
valor do INSS calculado em férias é maior que o INSS apurado na digitação e
como há somente uma tributação na competência, o sistema reembolsa esse valor
na digitação do funcionário através do evento 4986 e poderá ocorrer nos
seguintes cenários:
- No lançamento de faltas na digitação de férias integrais
- No mês em que há alteração da tabela de INSS e o Recibo de
Férias foi calculado com a tabela antiga, com alíquota superior
- Quando os valores calculados no recibo de férias ultrapassam o
teto máximo de contribuição
- Quando houver Férias normais e coletivas no mesmo mês
- Aplicação da tabela progressiva sobre valores mensais e ao deduzir
INSS de férias o saldo for negativo.
Exemplo:
Funcionário de férias até 14/03/2023 e rescisão em 15/03/2023
Nesse caso o sistema considera os eventos de férias para compor
as bases de INSS e FGTS na rescisão e efetua o cálculo conforme demonstrado abaixo:
Base INSS normal R$ 1.318,99 =
R$ 895,55 (Evento 1180) + R$ 298,52 (Evento1440) + R$ 63,97
(Evento 1470) + R$ 45,71 (Evento 1630) + R$ 15,24 (Evento 4954)
Aplicando a tabela progressiva
Teto 1 = R$ 1.302,00 * 7,5% = R$ 97,65
Teto 2 = R$ 1.318,99 – R$ 1.302,00 = R$ 16,99 * 9% = R$ 1,53
Total INSS = R$ 99,18 (valor a ser descontado)
Porém como já ocorreu o cálculo das férias, o valor proporcional
de R$ 105,49 do evento 9850 (INSS s/ férias) referente aos 14 dias do mês
03/2023 já consta na digitação mensal de holerite, nesse caso vemos que é maior
do que o calculado com a base da rescisão, por esse motivo o sistema lançou o valor
de R$ 6,32 no evento 4986 que equivale a diferença para não ficar negativo.
Base total de R$ 2.034,26 corresponde a soma de R$ 1.318,99 + R$
715,27 (13º salário)
Informações Complementares:
O Evento 4986 será deduzido do campo Segurados no Resumo da Folha de Pagamento.