Rejeição 663: Percurso informado inválido
Ultima Atualização: 23/06/2023 Artigo de código : 14224        
REGRAS DE VALIDAÇÃO DA SEFAZ - NOTA TÉCNICA 2016/002
Há duas situações que podem ocasionar a rejeição - 663 - Percurso informado inválido:
1º Situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Exemplo hipotético: Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de Santa Catarina (SC). O Estados de RS e SC são fronteiriços e os mesmos foram informados no percurso.
Para corrigir essa rejeição, siga os passos:
Quando os Estados forem fronteiriços, não deve-se informar o percurso, pois todos os Estados por onde o transporte se deslocará, já foram informados. Logo para corrigir a rejeição, deve-se remover a informação de Percurso.
Acesse o MDF-e e no botão Percurso apague as informações. Feita a correção, basta reenviar o MDF-e.
2º Situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) não fazerem fronteira e o percurso não for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Exemplo hipotético: Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de São Paulo (SP). O Estados de RS e SP não são fronteiriços e não foram informados os Estados por onde o transporte passará, que são os Estados de Santa Catarina (SC) e Parará (PR).
1 - Verifique a UF onde se iniciou o transporte (UFIni) e a UF onde será concluído o transporte (UFFim): Não é deve-se informar os Estados de início e fim do transporte no percurso, pois já foram informados anteriormente no campos UFIni e UFFim.
2 - Como os dois Estados, RS e SP, não fazem fronteira, deverá ser informado o percurso, pois o transporte passará pelos Estados de SC e PR.
Informado o percurso correto, basta realizar o reenvio do MDF-e.