LANÇAMENTOS FISCAIS - Informações Complementares/Observações - ICMS Desonerado

Ultima Atualização: 14/05/2020    Artigo de código : 14233             

ICMS Desonerado - Alteração versão R2020.04.16

Menu Movimentos, NF de Entrada/Saída, Botão Informações complementares /Observações, a partir desta versão será importado para o campo Abatimento não tributado e não comercial os valores de ICMS desonerado que consta no arquivo XML, conforme a tag vICMSDeson. 


Informação no XML:


Lançamento dentro do Sistema:


Importante: O valor do ICMS desonerado será incluso no valor da mercadoria e somado na linha de lançamento da capa da nota e não no valor contábil, ficando um diferença na capa da nota em vermelho.


Segue dados referente ao livro fiscal e a advertência na EFD que ocorre ao gerar com essa diferença:

As regras de escrituração fiscal do Livro Registro de Saídas convencional, não define campo específico destinado a alocar o valor do ICMS eventualmente desonerado do valor total do documento fiscal nas situações previstas na legislação paulista. Assim, a informação (valor) não deve, obrigatoriamente, ser lançada quando da escrituração do documento no referido livro. Entendemos, no entanto, que caso o contribuinte queira, poderá lançar a citada informação na coluna "Observações" do próprio livro, pois se trata de campo livre para preenchimento de "informações diversas".

Já na EFD, o "Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, através da implementação do campo 15 (VL_ABAT_NT) do Registro C100 e, conforme explicação contida na seção "Perguntas e Respostas" que este é o local adequado para lançamento dos valores desonerados na nota fiscal.

Em relação ao confronto do campo 12 (VL_DOC) do Registro C100 com o campo 5 (VL_OPR) do Registro C190, temos que o próprio Guia Prático, admite que o valor contido em ambos pode ser diferente e que isto não acarretará em impedimento na transmissão do arquivo. De outra forma, as instruções relativas ao preenchimento do campo 5 do Registro C190 definem que apenas os "descontos incondicionados" devem ser abatidos do valor ali lançado, sendo que descontos de outra natureza como é o caso da desoneração não são contemplados. Assim, concluímos que o valor da desoneração será abatido do campo 12 do Registro C100, mas não será abatido do campo 5 do Registro C190, gerando aparente incongruência entre eles, mas não trazendo prejuízo ao arquivo da EFD.

Para maiores informações deverá verificar com uma consultoria.



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