Rejeição 690 - Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Ultima Atualização: 15/07/2025    Artigo de código : 1437             

Ao efetuar o cancelamento de uma NF-e e apresentar a Rejeição 690 - Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e, conforme a Nota Técnica 2013/008 só pode ser cancelada a NF-e desde que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento (circulado). O fisco entende que se foi emitido um CT-e, e relacionado a uma NF-e, é porque tudo está correto para circulação dessa mercadoria e que, consequentemente, ocorreu o fato gerador. 
 

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Uma Nota Fiscal (NF-e) pode estar referenciada em diferentes CT-es (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-es (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), nos "Grupos de Documentos" referenciados deste modelos. 

Quando uma NF-e está vinculada a um CT-e ou MDF-e, esta não pode ser "Cancelada". 

Para que a nota fiscal possa ser cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e deve cancelar o documento fiscal que está referenciando a NF-e.

A partir do momento em que o CT-e ou MDF-e forem cancelados, a NF-e também poderá ser cancelada.

Importante: Verifique se está dentro do prazo de cancelamento do CT-e ou MDF-e e dentro do prazo de cancelamento da NF-e.


Dúvidas sobre Prazo e Regras sobre:

- Cancelamento de CT-es (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Consulte o Portal da Receita Federal > Perguntas Frequentes.

- Cancelamento de MDF-es (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): O manifestador de NF-e é um software desenvolvido pela SEFAZ-SP. Consulte o Portal da Secretaria de Fazenda de São Paulo > Perguntas Frequentes.


SOLUÇÃO

Neste caso, é necessário entrar em contato com a "Transportadora" e solicitar o cancelamento do CT-e/MDF-e antes de cancelar a NF-e.

Caso não seja possível cancelar o CT-e ou MDF-e, consulte uma consultoria fiscal para maiores orientações de como proceder dentro das regras da legislação vigente. Verifique se há possibilidade para anular a emissão desta NF-e emitindo uma nota fiscal de estorno ou devolução.

Observação: Lembrando também que o cancelamento de NF-e possui o prazo de 24 horas.




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