Rejeição 690 - Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 1437             

Ao Efetuar o cancelamento de uma NF-e e apresentar a Rejeição 690: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e, de acordo com a Nota Técnica 2013/008 só poderá ser cancelada a NF-e desde que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento (circulado). O fisco entende que se foi emitido um CT-e e relacionado a uma NF-e, é porque tudo está correto para circulação dessa mercadoria e que, consequentemente, ocorreu o fato gerador. 
 

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Uma Nota Fiscal (NF-e) pode estar referenciada em diferentes CT-es (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-es (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), nos Grupos de Documentos referenciados deste modelos. 

Quando uma NF-e está vinculada a um CT-e ou MDF-e, esta não poderá ser Cancelada. 

Para que a Nota Fiscal possa ser cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e deverá cancelar o Documento Fiscal que está referenciando a NF-e.

A partir do momento em que o CT-e ou MDF-e forem cancelados, a NF-e também poderá ser cancelada.

Importante: Verificar se está dentro do prazo de cancelamento do CT-e ou MDF-e e também dentro do prazo de cancelamento da NF-e.


Dúvidas sobre Prazo e Regras sobre:

    1. Cancelamento de CT-es (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Consulte o Portal da Receita Federal > Perguntas Frequentes.
    2. Cancelamento de MDF-es (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): O manifestador de NFe é um software desenvolvido pela Sefaz-SP > Consulte o Portal da Secretaria de Fazenda de São Paulo > Perguntas Frequentes.

    SOLUÇÃO

    Neste caso, será necessário entrar em contato com a Transportadora e solicitar o cancelamento do CT-e/MDF-e antes de Cancelar a NF-e.

    Caso não seja possível cancelar o CT-e ou MDF-e, consulte uma Consultoria Fiscal para maiores orientações de como deverá proceder dentro das regras da legislação vigente, verifique se há possibilidade para anular a emissão desta NF-e emitindo uma nota fiscal de Estorno ou Devolução.

    Observação: Lembrando também que o Cancelamento de NF-e possui o Prazo de 24 Horas.




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