ECF Lucro Real- Parte 01- Geração

Ultima Atualização: 06/03/2023    Artigo de código : 14387             

“A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido”. 


Maiores informações sobre o SPED ECF no Manual de Orientação da ECF - ADE Cofis nº 86/2020.


Para empresas tributadas no Lucro Real, que apuram os impostos IRPJ/CSLL de forma Trimestral ou Anual por Balanço/Balancete de Suspenção/Redução, será necessário realizar algumas configurações e parametrizações no Módulo LALUR/LACS, para geração dos Blocos e Registros da ECF.


Lembrando que:

Na apuração Trimestralas apurações de IRPJ e CSLL são feitas trimestralmente, no último dia de cada trimestre. Deve ser utilizado o Módulo LALUR/LACS para esse controle e apuração. No Cadastro do Estabelecimento > Fiscal > Tributação > CSLL/IRPJ deve habilitar a opção: Pelo Contábil (LALUR/LACS).

Na apuração ANUAL, as apurações de IRPJ e CSLL são feitas mensalmente, no último dia de cada mês. E a empresa pode optar a cada mês, se será feita por Balanço/Balancete de Suspensão/Redução, ou com Base na Receita Bruta.

Habilitando no Cadastro do Estabelecimento > Fiscal > Tributação > CSLL/IRPJ: a opção Recolhimento mensal por estimativa, quando a apuração do Lucro Real ANUAL é feita com Base na Receita Bruta, não se utiliza o LALUR/LACS, pois a base não será o lucro do período e sim a Receita Bruta que está no Fiscal. Assim são levados para a ECF, os valores de acordo com o que foi apurado no módulo Fiscal

Se habilitar a opção Recolhimento mensal por balancete, quando é feita por balanço/balancete de suspensão/redução, é feito com base no lucro do período, presente na DRE na contabilidade, utilizando o Módulo LALUR/LACS.


Abaixo seguem as orientações necessárias para Geração do Arquivo da ECF, para Empresas de Lucro Real:


-> PLANO REFERENCIAL

É importante certificar-se que o Plano Referencial, tenha sido vinculado corretamente, obedecendo a natureza dos Grupos.

CLIQUE AQUI, e verifique os procedimentos para verificar o vínculo com o Plano Referencial.


-> AVALIAÇÃO DE ESTOQUE E COMPOSIÇÃO DE CUSTO

As empresas do Lucro Real precisam preencher os Registros L200 - Método de Avaliação de Estoque e o L210: Informativo da Composição de Custo.


-> CONFIGURAÇÃO DO MÓDULO LALUR/LACS

1º PASSO: 

Configurar os Registros M300, M305e os Registros M310, M312, M350, M355, M360, M362.


2° PASSO:
Caso houver Prejuízo Anterior, será necessário configurar o Registro M010.

3° PASSO:

Caso houver Prejuízo no Período Ativo, será necessário configurar o Registro M410.


-> GERAÇÃO DO ARQUIVO DA ECF

Geração passo a passo do Arquivo da ECF, CLIQUE AQUI.


ATENÇÃO: para empresa com apuração LUCRO REAL ANUAL com Base na Receita Bruta, com a opção Recolhimento mensal por estimativa, habilitada no cadastro do estabelecimento, não se utiliza o LALUR/LACS, pois a base não será o lucro do período e sim a Receita Bruta que está no Fiscal. Assim são levados para a ECF, os valores de acordo com o que já foi apurado no módulo Fiscal.


ARTIGOS RELACIONADOS:

Para conhecer melhor o MÓDULO LALUR/LACS no sistema, veja os conteúdos abaixo, para preenchimento deste módulo:


CLIQUE AQUI,  para visualizar o artigo Parte 1 - O que é o LALUR/LACS;

CLIQUE AQUI,  para visualizar o artigo Parte 2 - Manutenção de Históricos;

CLIQUE AQUI,  para visualizar o artigo Parte 3 - Importação de Lançamentos para o LALUR;

CLIQUE AQUI,  para visualizar o artigo Parte 4 - Lançamentos Parte A e B;

CLIQUE AQUI,  para visualizar o artigo Parte 5 - Emissão Parte A e B.



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