eSocial - S-2299 - Erro 191
Ultima Atualização: 29/11/2022 Artigo de código : 14406        
Erro: não é permitido o desligamento do trabalhador.
1ª SITUAÇÃO: FUNCIONÁRIO SE ENCONTRA AFASTADO DENTRO DO PORTAL
- Acesse o portal esocial e verifique os afastamentos do trabalhador (movimento de saída sem retorno), todos os movimentos devem ser casados, ou seja, para cada afastamento deve ter um retorno, se o funcionário apresentar como afastado, será necessário aguardar o retorno do afastamento, somente após será possível gerar o desligamento ao esocial.
- Se o funcionário já consta como ativo dentro do sistema e por algum motivo não tem o evento de retorno dentro do esocial, acesse menu "esocial > transmissão de eventos periódicos e não periódicos" clica em consultar e verifica se apresenta o evento s-2230 com erro, caso esteja com erro será necessário a correção, após a correção do erro reenviar o S-2299.
- Porém se identificar que o evento S-2230 de retorno não gerou ao esocial e não consta com erro dentro do sistema, gere estorno do afastamento ou férias, cadastre novamente aguarde o retorno do S-2230 de início e retorno, após gere a rescisão.
2 ª SITUAÇÃO: EVENTO DE ALTERAÇÃO POSTERIOR A DATA DO DESLIGAMENTO
- Acesse o cadastro do funcionário dentro do portal esocial, após clique em movimentações trabalhistas.
- Em movimentações trabalhistas, verifique se existe evento enviado para o eSocial posterior a data de desligamento.
- Identificado o evento que consta com data posterior ao desligamento acesse menu "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" botão histórico.
- Será aberto a tela histórico eSocial, filtre a data com um final posterior a data de desligamento, neste exemplo o S-2205, clique na opção retificar conforme abaixo:
Após irá apresentar a tela abaixo, no campo dtaAlteração informe uma data anterior ao desligamento, após grave.
- Aguarde o retorno com sucesso, e reenvie o evento S-2299.