eSocial - S-2299 - Erro 191

Ultima Atualização: 29/11/2022    Artigo de código : 14406             

Erro: não é permitido o desligamento do trabalhador.


1ª SITUAÇÃO: FUNCIONÁRIO SE ENCONTRA AFASTADO DENTRO DO PORTAL

- Acesse o portal esocial e verifique os afastamentos do trabalhador (movimento de saída sem retorno), todos os movimentos devem ser casados, ou seja, para cada afastamento deve ter um retorno, se o funcionário apresentar como afastado, será necessário aguardar o retorno do afastamento, somente após será possível gerar o desligamento ao esocial.


- Se o funcionário já consta como ativo dentro do sistema e por algum motivo não tem o evento de retorno dentro do esocial, acesse menu "esocial > transmissão de eventos periódicos e não periódicos" clica em consultar e verifica se apresenta o evento s-2230 com erro, caso esteja com erro será necessário a correção, após a correção do erro reenviar o S-2299.


- Porém se identificar que o evento S-2230 de retorno não gerou ao esocial e não consta com erro dentro do sistema, gere estorno do afastamento ou férias, cadastre novamente aguarde o retorno do S-2230 de início e retorno, após gere a rescisão.


2 ª SITUAÇÃO: EVENTO DE ALTERAÇÃO POSTERIOR A DATA DO DESLIGAMENTO

Acesse o cadastro do funcionário dentro do portal esocial, após clique em movimentações trabalhistas.

 

Em movimentações trabalhistas, verifique se existe evento enviado para o eSocial posterior a data de desligamento.

- Identificado o evento que consta com data posterior ao desligamento acesse menu "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" botão histórico.


- Será aberto a tela histórico eSocial, filtre a data com um final posterior a data de desligamento, neste exemplo o S-2205, clique na opção retificar conforme abaixo:


Após irá apresentar a tela abaixo, no campo dtaAlteração informe uma data anterior ao desligamento, após grave.


- Aguarde o retorno com sucesso, e reenvie o evento S-2299.



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