Afastamento Motivo X - Licença Não Remunerada ou Sem Vencimentos Art. 476 CLT
Ultima Atualização: 18/04/2022 Artigo de código : 14408        
- Passo 1: Acesse menu Arquivos>Afastamentos/Retornos>Cadastro, Para o artigo 476 da CLT no afastamento, configure Cod. Movto: X - "Licença sem vencimentos", no motivo para eSocial selecione o motivo 21 - "Licença não remunerada ou sem movimento".No campo observação especificar o motivo do afastamento indicando todas as informações possíveis.
Na hipótese prevista no art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador), ocorre a suspensão contratual, o empregador poderá conceder ajuda compensatória ao empregado, sem natureza salarial.
Para este caso deverá criar um evento com o titulo que julgar necessário, com as Incidências zeradas e se for considerado um valor fixo poderá usar o eventos automático somente nos meses que findar o afastamentos.
Durante o período da licença sem vencimentos, o contrato de trabalho não vigorará e não será computado para férias e 13º salário.
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