Registro F700 - Operações de Créditos de Bebidas Frias - Empresa Lucro Presumido

Ultima Atualização: 27/08/2020    Artigo de código : 1444             

Registro F700 -  Operações de Créditos de Bebidas Frias  - Empresa Lucro Presumido


EFD Contribuições

Conforme informações do Guia Prático da EFD Contribuições, empresa optante por lucro presumido que precisarem gerar Crédito sobre Operações com Bebidas Frias deverão fazer alguma verificações:

Desta forma, para que o Sistema gere este crédito presumido de bebidas frias no Registro F700, deve-se atentar para o seguinte:

1º Para empresas que não apuram PIS/ COFINS pelo Módulo Imposto

Se no cadastro da empresa, em menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Escrita Fiscal, a empresa não estiver configurada como "PIS/ COFINS por produtos" (opção não estiver selecionada no cadastro da empresa, conforme abaixo):


O lançamento deste crédito deverá ser feito em menu Imposto > Digitações Empresas > Dados Complementares/ Deduções - Aba 2, no botão '...' ao lado do campo Dedução de Cofins (conforme abaixo demonstrado). Deverá informar os seguintes campos:

- Clique em Novo
- Base de Cálculo Operação/ Dedução/ Exclusão - informar a base de cálculo do crédito;
- Dedução PIS - informar o valor de dedução de PIS, que será o valor de base de cálculo * alíquota de PIS
- Dedução COFINS - informar o valor de dedução do COFINS, que será o valor de base de cálculo * alíquota COFINS
- Indicador de Origem - informar a origem do crédito, neste caso, "Créditos Admitidos no Regime Cumulativo - Bebidas Frias"
- CNPJ - Informar o CNPJ da empresa que está tomando o crédito
- Clique em Gravar
- Clique em OK e responda "Sim" à pergunta "Confirma os dados?"


Segue abaixo como deve ser escriturado


2º Para empresas que apuram PIS/ COFINS pelo Módulo Imposto:

 Se no cadastro da empresa, em menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Escrita Fiscal , estiver selecionado PIS/ COFINS por produtos, conforme abaixo:



Deverá efetuar o lançamento em menu Movimentos > Dedução PIS/ COFINS
Na tela, deverá informar os campos:
- Clique em Novo
- Base de Cálculo Operação - informar a base de cálculo do crédito;
- Dedução PIS - informar o valor de dedução de PIS, que será o valor de base de cálculo * alíquota de PIS
- Dedução COFINS - informar o valor de dedução do COFINS, que será o valor de base de cálculo * alíquota COFINS
- Indicador de Origem - informar a origem do crédito, neste caso, "Créditos Admitidos no Regime Cumulativo - Bebidas Frias"
- CNPJ - Informar o CNPJ da empresa que está tomando o crédito
- Clique em Gravar


 Efetuando este lançamento, o Sistema levará as informações do Crédito Presumido para o Registro F700 - Deduções Diversas na EFD Contribuições, conforme segue:



IMPORTANTE:

Mesmo gerando a informação no Registro F700, o usuário deverá abater este crédito nos Registros M200 - Consolidação das Apurações de PIS e M600 - Consolidação das Apurações de COFINS, pois o SPED não recupera automaticamente  estas informações ao clicar no botão "Gerar Apurações das Contribuições", conforme segue:




 Desta forma, deverá anotar o valor deste crédito presumido de PIS e no Registro M200 informar no campo "Outras Deduções do Regime Cumulativo no Período", e após clicar em "Enter" para atualizar o valor da Contribuição e em seguida em Salvar, conforme segue abaixo:



Efetuar a mesma operação no Registro M600 para o valor de COFINS: M600



         Após, prosseguir com o preenchimento dos Registros M205 e M605 para validar e transmitir o arquivo.



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