1º Para empresas que não apuram PIS/
COFINS pelo Módulo Imposto
Se no cadastro da empresa, em menu Arquivos >
Empresas Usuárias > Aba Escrita Fiscal, a empresa
não estiver configurada como "PIS/
COFINS por produtos" (opção não estiver
selecionada no cadastro da empresa, conforme abaixo):
O lançamento deste crédito deverá ser feito em menu Imposto
> Digitações Empresas > Dados Complementares/ Deduções
- Aba 2, no botão '...' ao lado do campo Dedução de
Cofins (conforme abaixo demonstrado). Deverá informar os
seguintes campos:
- Clique em Novo
- Base de Cálculo Operação/ Dedução/ Exclusão - informar
a base de cálculo do crédito;
- Dedução PIS - informar o valor de dedução de PIS, que
será o valor de base de cálculo * alíquota de PIS
- Dedução COFINS - informar o valor de dedução do
COFINS, que será o valor de base de cálculo * alíquota COFINS
- Indicador de Origem - informar a origem do crédito,
neste caso, "Créditos Admitidos no Regime Cumulativo - Bebidas
Frias"
- CNPJ - Informar o CNPJ da empresa que está tomando o
crédito
- Clique em Gravar
- Clique em OK e responda "Sim" à pergunta "Confirma
os dados?"
Segue abaixo como deve ser escriturado
2º Para empresas que apuram PIS/
COFINS pelo Módulo Imposto:
Se no cadastro da empresa, em menu Arquivos > Empresas
Usuárias > Aba Escrita Fiscal , estiver selecionado PIS/ COFINS por
produtos, conforme abaixo:
Deverá efetuar o lançamento em menu Movimentos >
Dedução PIS/ COFINS
Na tela, deverá informar os campos:
- Clique em Novo
- Base de Cálculo Operação - informar a base de cálculo
do crédito;
- Dedução PIS - informar o valor de dedução de PIS, que
será o valor de base de cálculo * alíquota de PIS
- Dedução COFINS - informar o valor de dedução do
COFINS, que será o valor de base de cálculo * alíquota COFINS
- Indicador de Origem - informar a origem do crédito,
neste caso, "Créditos Admitidos no Regime Cumulativo - Bebidas
Frias"
- CNPJ - Informar o CNPJ da empresa que está tomando o
crédito
- Clique em Gravar
Efetuando este lançamento, o Sistema levará as informações do Crédito
Presumido para o Registro F700 - Deduções Diversas na EFD
Contribuições, conforme segue:
IMPORTANTE:
Mesmo gerando a informação no Registro F700, o usuário deverá abater este crédito nos Registros
M200 - Consolidação das Apurações de PIS e M600 -
Consolidação das Apurações de COFINS, pois o SPED não
recupera automaticamente estas informações ao clicar no
botão "Gerar Apurações das Contribuições",
conforme segue:
Desta forma, deverá anotar o valor deste crédito presumido de
PIS e no Registro M200 informar no campo "Outras Deduções do
Regime Cumulativo no Período", e após clicar em "Enter"
para atualizar o valor da Contribuição e em seguida em Salvar,
conforme segue abaixo:
Efetuar a mesma operação no Registro M600 para o valor de
COFINS: M600
Após, prosseguir com o preenchimento dos Registros M205 e M605
para validar e transmitir o arquivo.