Férias - Dedução de avos do período de Suspensão no cálculo MP 936 e 1045

Ultima Atualização: 07/05/2021    Artigo de código : 14448             

Considerando que a dedução de avos do período de suspensão no cálculo de férias é interpretativo, ao aderir a dedução a alteração deve ser alterada manualmente no cálculo de férias e período alterado no cadastro.

- Passo 1: Acesse menu Processos>Férias>Cálculo, clique em Novo, informe competência e funcionário, no campo Refer. para férias altere os dias de gozo, informando os dias de férias aplicando a suspensão, ou seja, 2,5 dias para cada avo de suspensão.



- Passo 2: Acesse menu Arquivos>Funcionário>Cadastro, localize funcionário, acesse Aba Complementos - Histórico das Férias, Clique em 1- Alterar, 2- clique sobre a linha do periodo em questão considerado como aberto, 3- acesse o campo status e altere para Quitado, 4- Grave.

 

- Passo 3: Ainda no cadastro do funcionário na aba Complemento, no Período de aquisição das próximas férias, altere o período para o próximo período aquisitivo.


Essa atualização será considerada no histórico de férias, período informado como próximas férias em aberto.





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