Importar - Arquivo XML
Ultima Atualização: 15/08/2024 Artigo de código : 14468        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que você precisa importar um arquivo XML no sistema e está com dúvida, não se preocupe, pois é bem simples, vem comigo e eu vou te explicar!
O IOB Emissor permite a importação de arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) (modelo 55) se for uma NF-e autorizada.
Atenção: O emitente do IOB Emissor deve ser o cliente do XML a ser importada ou o emitente da mesma, caso contrário o sistema bloqueará a emissão do arquivo XML. Permitindo a importação de um arquivo por vez.
PASSO 1
Para importar o arquivo XML acesse o menu "Emissão de notas > Nota de Produtos > Entrada/Saída" (conforme o tipo de nota que deseja importar). Na tela a seguir clique no botão "Importar".
PASSO 2
Na tela a seguir deixe o tipo de arquivo como "XML da Nota de Produtos", e clique para selecionar o arquivo XML a ser importado, após selecionar e abrir o arquivo clique em "Importar".
PASSO 3
A nota será importada no sistema com a situação "Importada", clique em "Consultar Situação na SEFAZ" para que a mesma volte com a situação Autorizada.
Atenção: Verifique se está no mesmo ambiente que a nota importada, pois o recurso de Consultar a Situação na SEFAZ ocorre conforme o ambiente: Produção e Homologação.
Atenção: O IOB Emissor não realiza controla estoque, porém se desejar realizar a importação da nota de seu fornecedor deverá deixá-la com o Status de Importada, pois se clicar em Sincronizar a nota voltará como Rejeitada e não poderá ser importada novamente. Isso ocorre, pois o Emitente da Nota difere do Emitente do sistema. A rotina de importação dos arquivos XML tem a finalidade de criar os arquivos da nota importada dentro do IOB Emissor.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.