13º Salário - Cálculo do FGTS
Ultima Atualização: 26/12/2023 Artigo de código : 14474        
Os valores de FGTS da primeira e segunda parcela do Décimo Terceiro, são emitidos
na competência de apuração e recolhidos juntamente com o FGTS mensal. Ou seja, o FGTS de Décimo Terceiro, será recolhido na competência calculada, inclusive em caso de antecipação nas férias.
Observação: Quando se trata de parcela única, na competência 12 é levado uma diferença de FGTS referente ao valor de desconto de INSS aplicado anteriormente.
Acesse: "Tributos > Apuração Mensal". Clique em emitir na linha referente ao FGTS, para abrir memória de cálculo e conferir os valores referente ao FGTS.
Os valores aparecem separados no relatório, entretanto, estarão todos na SEFIP.
Realize a conferência e emita o arquivo SEFIP em: "Módulos >
SEFIP > Geração Individual"
Gere o arquivo com a opção processamento pagamento mensal marcado.
Em seguida realize a importação do arquivo para a SEFIP.
O mesmo processo é replicado para a segunda Parcela, o FGTS vai ser gerado junto com os tributos da folha de pagamento.
Atenção: A opção de 13º Salário é para gerar o arquivo somente com as informações de INSS sobre o 13º salário, conforme orientações do Manual SEFIP. Para a opção de FGTS, sempre na opção pagamento mensal.
Na Prática:
A Primeira Parcela é deduzido 8% do valor pago de vencimentos da Primeira Parcela
R$ 1.500 + R$ 30,23 = R$ 1.523,30 (Base de FGTS) x 8% = R$ 122, 42
Já a Segunda Parcela ele soma o valor de vencimentos, deduz o valor total de vencimentos da primeira parcela e depois aplica os 8%.
R$ 3.000 + R$ 140,18 - R$ 1.500 - R$ 30,23 = R$ 1609,95 (Base de FGTS) x 8% = R$ 128,80
Atenção: Caso esteja com divergência nos valores, verifique se é devido os eventos de Vencimentos descontados na folha de Décimo Terceiro marcar a incidência de FGTS no cadastro de Eventos.