13º Salário - Cálculo do FGTS
Ultima Atualização: 03/11/2025 Artigo de código : 14474        
Os valores de FGTS da primeira e segunda parcela do 13º salário, são emitidos
na competência de apuração e recolhidos juntamente com o FGTS mensal.
Ou seja, o FGTS de Décimo Terceiro será recolhido na competência calculada, inclusive em caso de antecipação nas férias.
Observação: Quando se trata de Parcela Única, na competência 12 é levado uma diferença de FGTS referente ao valor de desconto de INSS aplicado anteriormente.
Acesse a rotina "Tributos > Apuração Mensal".
Clique em "Emitir" na linha referente ao "FGTS" para abrir a memória de cálculo e conferir os valores referente ao FGTS.
O mesmo processo é replicado para a segunda Parcela, o FGTS vai ser gerado junto com os tributos da folha de pagamento.
Atenção: A opção de 13º Salário é para gerar o arquivo somente com as informações de INSS sobre o 13º salário. Para a opção de FGTS, sempre na opção pagamento mensal.

Os valores aparecem separados no relatório.

Exemplo:
Para a 1º Parcela do 13º Salário, é deduzido 8% do valor pago de vencimentos da Primeira Parcela:

R$ 3.037,50 + R$ 63,06 = R$ 583,89 (Base de FGTS) x 8% = R$ 46,71
Já na 2º Parcela do 13º Salário, o sistema soma o valor de vencimentos, deduz o valor total de vencimentos da primeira parcela e depois aplica os 8%.

R$ 1.041,67 + R$ 100,76 - R$ 520,83 - R$ 63,06 = R$558,54 (Base de FGTS) x 8% = R$ 44,68
Atenção: Caso esteja com divergência nos valores, verifique se é devido os eventos de Vencimentos descontados na folha de Décimo Terceiro, marcar a incidência de FGTS no cadastro de Eventos.
