13º Salário - Cálculo do FGTS

Ultima Atualização: 03/11/2025    Artigo de código : 14474             

Os valores de FGTS da primeira e segunda parcela do 13º salário, são emitidos na competência de apuração e recolhidos juntamente com o FGTS mensal. 

Ou seja, o FGTS de Décimo Terceiro será recolhido na competência calculada, inclusive em caso de antecipação nas férias.

Observação: Quando se trata de Parcela Única, na competência 12 é levado uma diferença de FGTS referente ao valor de desconto de INSS aplicado anteriormente.

Acesse a rotina "Tributos > Apuração Mensal"

Clique em "Emitir" na linha referente ao "FGTS" para abrir a memória de cálculo e conferir os valores referente ao FGTS.

O mesmo processo é replicado para a segunda Parcela, o FGTS vai ser gerado junto com os tributos da folha de pagamento.

Atenção: A opção de 13º Salário é para gerar o arquivo somente com as informações de INSS sobre o 13º salário. Para a opção de FGTS, sempre na opção pagamento mensal.

Os valores aparecem separados no relatório.

Exemplo:

Para a 1º Parcela do 13º Salário, é deduzido 8% do valor pago de vencimentos da Primeira Parcela:


R$ 3.037,50 + R$ 63,06 = R$ 583,89 (Base de FGTS) x 8% = R$ 46,71


Já na 2º Parcela do 13º Salário, o sistema soma o valor de vencimentos, deduz o valor total de vencimentos da primeira parcela e depois aplica os 8%.

R$ 1.041,67 + R$ 100,76 - R$ 520,83 - R$ 63,06 = R$558,54  (Base de FGTS) x 8% = R$ 44,68

Atenção: Caso esteja com divergência nos valores, verifique se é devido os eventos de Vencimentos descontados na folha de Décimo Terceiro, marcar a incidência de FGTS no cadastro de Eventos.



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