13º salário - Afastamento por Licença não Remunerada
Ultima Atualização: 06/10/2023 Artigo de código : 14477        
O período de afastamento do funcionário por Licença Não Remunerada, não será considerado no cálculo do 13º Salário, pois tal período suspende temporariamente os efeitos do Contrato de Trabalho. Assim o empregador, para fins de pagamento do Décimo Terceiro Salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados.
Para isso basta fazer o lançamento da licença com motivo X que o sistema irá considerar corretamente os avos no cálculo.
Exemplo:
Funcionário afastado entre 01/08/2020 a 30/09/2020 - tem direito a 10 avos
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