13º salário - Afastamento por Licença não Remunerada
Ultima Atualização: 10/10/2025 Artigo de código : 14477        
O período de afastamento do funcionário por licença não remunerada, não será considerado no cálculo do 13º Salário, pois tal período suspende temporariamente os efeitos do contrato de trabalho. Assim, o empregador, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados.
Exemplo:
Funcionário afastado por licença não remunerada entre 01/10/2025 a 31/10/2025 - tem direito a 11 avos

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