Sefip - Novo cálculo da parte patronal sobre Salário Maternidade

Ultima Atualização: 15/03/2024    Artigo de código : 14618             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


A SEFIP liberou uma nova versão para ser utilizada a partir de 12/2020 contendo alterações para atender a NT 20/2020 em relação ao recolhimento da parte patronal sobre salário maternidade, como o sistema ainda não se adequou para fazer o envio é necessário que siga o passo a passo para que o recolhimento seja feito da forma correta.

 

Lembrando que só é válido para empresas que ainda não entregam o INSS pela DCTFWeb, as empresas que já fazem o recolhimento por lá, tem a guia gerada corretamente conforme as mudanças do eSocial.

De acordo com o manual a alteração foi a seguinte:

  • 4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015.

Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento.


Mas para a Previdência, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados.

Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social. 

 

Exemplo: Empregada afastada em 05/06/2022 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 1.212,00

de 01/06 a 04/06 – 04 dias trabalhados
de 05/06 a 30/06 – 26 dias de licença


Como fica o tratamento dentro do sistema:

No sistema vai gerar a folha de pagamento normalmente e apurar os tributos.

Em seguida, gere o arquivo da SEFIP pela rotina “Módulos > SEFIP > Geração Individual”

Após gerar acesse o “Menu Interativo” ao lado direito e escolha a opção “Importação do Arquivo SEFIP”


Abrirá uma nova tela, com o endereço que foi salvo o arquivo gerado.

Clique em “OK”.


 

O sistema emite um aviso de que a importação foi feita com sucesso, clique em “OK”.



Essa importação não é que vai ser feita pela SEFIP, quando faz esse processo é importar o arquivo gerado da SEFIP para dentro do sistema, onde pode alterar antes de importar no validador da SEFIP. 


Na aba “Tipo 30”, selecione a funcionária de licença maternidade, clicando duas vezes sobre o nome dela.




Nessa tela será necessário alterar os seguintes campos:

“19 – Ocorrência”: Informe o 5 (que é referente a múltiplos vínculos, conforme orientação do manual da SEFIP)

“20 – Valor do segurado”: Informe o valor de INSS da folha da funcionária (evento 80 desconto de INSS)

“21 – Valor base INSS afastamento”: Informe o valor da base correspondente aos dias trabalhados (valor do evento 01 salário normal)




Depois de preencher os campos, clique em “Gravar”.

Pelo menu interativo ao lado direito, escolha a opção “Regravação do Arquivo SEFIP”



Clique em “OK” para que o sistema possa regravar no arquivo TXT as alterações realizadas.



Agora basta importar o arquivo para a SEFIP que irá com as informações corretamente referente a funcionária que está de licença maternidade.

Atenção: Se já realizou a importação do arquivo anteriormente, é necessário limpar a base de dados do aplicativo da SEFIP.

Acesse: “Ferramentas > Limpar Base de Dados”



Para conferir os campos dentro da SEFIP acesse: "Movimento " selecionando a funcionária que está em afastamento.



Para conferir a ocorrência acesse a aba "Cadastro de Trabalhador" e selecione a funcionária. 

Observação: É possível realizar essas alterações também no aplicativo da SEFIP, não havendo a necessidade de realizar todo o procedimento desta FAQ, porém fica a critério do cliente. 



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