Sefip - Novo cálculo da parte patronal sobre Salário Maternidade
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 14618        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
A SEFIP
liberou uma nova versão para ser utilizada a partir de 12/2020 contendo
alterações para atender a NT 20/2020 em relação ao recolhimento da parte
patronal sobre salário maternidade, como o sistema ainda não se adequou para
fazer o envio é necessário que siga o passo a passo para que o recolhimento
seja feito da forma correta.
Lembrando que
só é válido para empresas que ainda não entregam o INSS pela DCTFWeb, as
empresas que já fazem o recolhimento por lá, tem a guia gerada corretamente
conforme as mudanças do eSocial.
De acordo com
o manual a alteração foi a seguinte:
- 4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de
licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir
da competência 11/2015.
Nesta
situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração
que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o
período de afastamento.
Mas para a Previdência, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação
de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias
trabalhados.
Assim, os
campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm
valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de
cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Exemplo: Empregada afastada em 05/06/2022 por licença
maternidade, com remuneração mensal de R$ 1.212,00
de 01/06 a 04/06 – 04 dias trabalhados
de 05/06 a
30/06 – 26 dias de licença
Como fica o
tratamento dentro do sistema:
No sistema vai gerar a folha de pagamento
normalmente e apurar os tributos.
Em seguida, gere o arquivo da SEFIP pela
rotina “Módulos > SEFIP > Geração Individual”
Após gerar acesse o “Menu Interativo” ao
lado direito e escolha a opção “Importação do Arquivo SEFIP”
Abrirá uma nova tela, com o endereço que foi salvo o arquivo gerado.
Clique
em “OK”.
O
sistema emite um aviso de que a importação foi feita com
sucesso, clique em “OK”.
Essa
importação não é que vai ser feita pela SEFIP, quando faz esse processo é
importar o arquivo gerado da SEFIP para dentro do sistema, onde pode alterar
antes de importar no validador da SEFIP.
Na
aba “Tipo 30”, selecione a funcionária de licença maternidade,
clicando duas vezes sobre o nome dela.
Nessa
tela será necessário alterar os seguintes campos:
“19
– Ocorrência”: Informe o 5 (que é
referente a múltiplos vínculos, conforme orientação do manual da SEFIP)
“20
– Valor do segurado”: Informe o valor de INSS da
folha da funcionária (evento 80 desconto de INSS)
“21
– Valor base INSS afastamento”: Informe
o valor da base correspondente aos dias trabalhados (valor do evento 01 salário
normal)
Depois
de preencher os campos, clique em “Gravar”.
Pelo
menu interativo ao lado direito, escolha a opção “Regravação do Arquivo
SEFIP”.
Clique
em “OK” para que o sistema possa regravar no arquivo TXT as
alterações realizadas.
Agora
basta importar o arquivo para a SEFIP que irá com as informações corretamente
referente a funcionária que está de licença maternidade.
Atenção: Se
já realizou a importação do arquivo anteriormente, é necessário limpar a base de dados
do aplicativo da SEFIP.
Acesse: “Ferramentas > Limpar Base de Dados”.
Para
conferir os campos dentro da SEFIP acesse: "Movimento " selecionando a funcionária que está em afastamento.
Para conferir a ocorrência acesse a aba "Cadastro de Trabalhador" e selecione a funcionária.
Observação: É possível realizar essas alterações também no
aplicativo da SEFIP, não havendo a necessidade de realizar todo o procedimento desta FAQ, porém fica a critério do cliente.