eSocial - S-2230 - Licença Maternidade - Empregador MEI
Ultima Atualização: 07/12/2024 Artigo de código : 14667        
O salário maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
CLIQUE AQUI para mais orientações a respeito de salário maternidade.
Configuração no sistema
PASSO 1
Acesse "Arquivos > Afastamentos / Retorno > Cadastro", clique em "Novo" e preencha os dados:
- Código do Funcionário
- Data do Afastamento / Retorno
- Cód. Movto
- Motivo eSocial
- Demais informações do atestado médico
PASSO 2
Clique em "Gravar" para concluir com o cadastro do afastamento. Será gerado automaticamente o envio do S-2230 ao eSocial.
PASSO 3
Acesse "Processos > Digitação de Holerites" para que o sistema realize o lançamento dos eventos com a devida proporcionalidade. Será calculado o evento informativo 4890 referente aos dias correspondentes ao afastamento e o evento 0001 para os dias trabalhados.
Observação: Embora não seja pago pelo microempreendedor individual, o salário maternidade deve ser considerado na base de cálculo do FGTS.
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