Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador

Ultima Atualização: 25/07/2024    Artigo de código : 14692             

Caso sua nota tenha sido rejeitada, apresentando Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador, siga as orientações abaixo.


Essa rejeição ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) informando o indicador de presença com as opções iguais a 2, 3, 4 ou 9 e não foi informado o Indicativo do Intermediário.

Atenção: Essa regra de validação será valida para notas emitidas em Ambiente de Homologação (notas em Ambiente de Teste) a partir de 03/05/2021, e para Ambiente de Produção (com valor fiscal) a partir de 01/09/2021.


PASSO 1

Para realizar a correção, abra a Nota rejeitada. Quando o tipo de atendimento é não presencial (opções iguais a 2, 3, 4 ou 9) é necessário selecionar o "Intermediador da transação". 

Importante: Caso seja a opção 1- Operação, em site ou plataforma de terceiros, os campos CNPJ do Intermediador e Nome do Intermediador serão habilitados e devem ser preenchidos. 


Passo 2

Ao finalizar "Salve" a Nota Fiscal, "Valide" e "Emita" novamente.

Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.



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