Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador
Ultima Atualização: 25/07/2024 Artigo de código : 14692        
Caso sua nota tenha sido rejeitada, apresentando Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador, siga as orientações abaixo.
Essa rejeição ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) informando o indicador de presença com as opções iguais a 2, 3, 4 ou 9 e não foi informado o Indicativo do Intermediário.
Atenção: Essa regra de validação será valida para notas emitidas em Ambiente de Homologação (notas em Ambiente de Teste) a partir de 03/05/2021, e para Ambiente de Produção (com valor fiscal) a partir de 01/09/2021.
PASSO 1
Para realizar a correção, abra a Nota rejeitada. Quando o tipo de atendimento é não presencial (opções iguais a 2, 3, 4 ou 9) é necessário selecionar o "Intermediador da transação".
Importante: Caso seja a opção 1- Operação, em site ou plataforma de terceiros, os campos CNPJ do Intermediador e Nome do Intermediador serão habilitados e devem ser preenchidos.
Passo 2
Ao finalizar "Salve" a Nota Fiscal, "Valide" e "Emita" novamente.
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!