Incidência de Contribuição Previdenciária Patronal - 15 dias de Afastamento que antecedem o Previdenciário - Inconstitucionalidade

Ultima Atualização: 04/11/2021    Artigo de código : 14694             

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o PARECER SEI Nº 16120/2020/ME: Trata-se a não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros), na parte de segurados nos primeiros 15 dias de atestado, havendo em seguida o afastamento previdenciário, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho. 


 - Passo 1: Para funcionários com afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho (O1) e por doença (P1), ao cadastrar o afastamento terá a opção “Houve afastamento pelo INSS”.  



 - Passo 2: Quando habilitada essa opção o sistema não considera o valor da 'rubrica 1140' para base de INSS, portanto não será calculado sobre ela o desconto do INSS do segurado e consequentemente não será incorporado ao cálculo da parte patronal (rubrica 9910 do relatório da folha):

  
 Atenção:

- O impacto é para os empregadores que tem empregados com atestados de mais de 15 dias no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV), isso para o cálculo da parte Patronal. 
- Referente ao cálculo do INSS do funcionário, abrange todas os tipos de empresas, inclusive as optantes pelo Simples. 

- A não incidência de CP Patronal e CP Segurados nos primeiros 15 dias de atestado em caso de afastamento previdenciário é retroativo à comp. 11/2020. Portanto caso queira retificar as folhas anteriores, deve excluir o afastamento e lançar novamente habilitando a opção “Houve afastamento pelo INSS”.

- Para empresas que realizam recolhimento na DCTFWebO portal já está atualizado, desconsiderando o afastamento para base do INSS patronal então os valores entre folha X eSocial ficarão iguais.

Para empresas que realizam recolhimento pela SEFIP: Já está atualizada na versão 8.4 de 12/2020, como o sistema ainda não se adequou para a geração do arquivo, é necessário fazer a alteração de valores diretamente no aplicativo da SEFIP, para visualizar o passo a passo Clique Aqui.




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