Rejeição 324 - CNPJ do destinatário já autorizado para download
Ultima Atualização: 15/07/2025 Artigo de código : 1472        
A Rejeição 324 ocorre quando for emitida uma nota fiscal e o "CNPJ do Destinatário" for informado no "Grupo de Autorização" para obter XML. A partir da Versão 3.10 da NF-e foi criado um novo grupo de informações para que a empresa emitente possa indicar outras pessoas autorizadas a efetuar o download dos arquivos XMLs através do acesso ao Portal NF-e. Com esta opção, a empresa emitente pode indicar o seu contador ou outras pessoas envolvidas no transporte da mercadoria, por exemplo.
Exemplo: O CNPJ informado é o mesmo do "Cliente/Fornecedor (Destinatário)" da nota fiscal.
O CNPJ informado é o mesmo do Cliente/Fornecedor (Destinatário) da Nota Fiscal.
PASSO 1
Caso haja outro CNPJ diferente do que consta no cadastro de seu cliente/fornecedor, poderá mantê-los. Acesse o módulo "NF-e > Configurações > Aba Configurações Diversas > opção Autorizo o CPF/CNPJ a efetuar o Download do XML da NF-e" e apague o número do CNPJ do destinatário da nota fiscal.
Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir" para SEFAZ.
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