EFD-Reinf - R-2055 - Aquisição de Produção Rural

Ultima Atualização: 25/10/2023    Artigo de código : 14723             

Este evento é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.

Para envio dentro do sistema IGC Fiscal, siga as configurações abaixo.


CONFIGURAÇÃO 

Verifique se a alíquota de comercialização do FUNRURAL está correta em "Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > Geral".



Para configurar a alíquota de retenção acesse o "Menu Cadastro de Empresa > Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > Aba Retenção de Tributos", no quadro "Alíquotas de Retenção", informe a alíquota do "FUNRURAL (Aquisição)".



CADASTRO DE EMITENTES/DESTINATÁRIOS

Acesse o "Menu Cadastros > Genéricos > Emitentes/ Destinatários" 



Emitente Produtor Rural Pessoa Física: Marque este campo quando se tratar de produtor rural pessoa física, segurado especial ou intermediário de produção de produtor rural.

CPF Produtor Rural:  Este campo será obrigatório quando se tratar de um emitente cadastrado com CNPJ porém marcar o campo "Emitente Produtor Rural Pessoa Física", pois neste caso a EFD-Reinf irá considerar o CPF do produtor.

Tributação Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento: Marque este campo se o produtor rural optou pela Tributação previdenciária sobre a folha de pagamento.

Para fins de geração da EFD-Reinf R-2055, marque as opções destacadas acima, se o Emitente for um Produtor Rural Pessoa Física, Segurado Especial ou Intermediário de Produção de Produtor Rural. 

Observação: O campo "CPF Produtor Rural", somente ficará habilitado, quando o Emitente cadastrado utilizar CNPJ. Se o Produtor Rural for Pessoa Física, o mesmo, deve ser identificado exclusivamente pelo CPF, mesmo que possua CNPJ, pois o Produtor Rural Pessoa Física e o Segurado Especial serão sempre identificados, neste evento, por meio do seu CPF.


PARAMETRIZAÇÃO CFOP - NATUREZA DA OPERAÇÃO

No "Menu Cadastro > Genéricos > Natureza de Operação" informe o "CFOP", depois clique no botão "Incidência" e informe a incidência do FUNRURAL.






Nesta rotina pode ser cadastradas as variações de incidências dos tributos sobre as Naturezas de Operação (CFOP). Incluindo a incidência ao FUNRURAL tanto para entrada quanto para saída.


NOTAS FISCAIS

Acesse "Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Importação > Aba "Complementares Entrada" 



Observação: A partir desse campo, as Notas Fiscais a serem importadas e que sejam referentes a aquisição de Produtor Rural Pessoa Física, terão esse campo "Indicativo da Aquisição", preenchido automaticamente a partir desta Configuração, ficando da seguinte forma: 


Acesse "Lançamentos > Consulta" acesse a nota fiscal e verifique na Aba "Complemento > REINF"



Para fins de geração do evento R-2055 devem ser preenchidos os campos do quadro “Aquisição de Produtor Rural Pessoa Física”.

Observação:  Esse quadro será habilitado apenas quando o Emitente da Nota Fiscal estiver com a opção de Produtor Rural Pessoa Física habilitado no cadastro de Emitente/ Destinatário.

Valor das Retenções Efetuadas:  O sistema preencherá o valor das retenções automaticamente nas notas que possuem valor de FUNRURAL.

Processos Judiciais:  No quadro "Retenções não Efetuadas em Decorrência de Decisão/Sentença Judicial", foi criado o botão “Processos Judiciais” onde deverão ser inseridos os valores das retenções não efetuadas.


Observação: O processo judicial informado neste botão deverá estar previamente cadastrado em "Cadastros > Processos Judiciais/Administrativos"


Após o preenchimento do evento R-2055, realize a transmissão do mesmo CLIQUE AQUI para conferir.



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