RAIS - Ano Base 2022 - Empresa Grupo 3 - Erro: 2730
Ultima Atualização: 24/03/2023 Artigo de código : 14728        
Solução: Avaliar a situação da empresa no início da obrigatoriedade do envio do eSocial (julho/2018 ou janeiro/2019). Se na época a empresa pertencia ao grupo 2 ou 3, será impedida de enviar a RAIS pelo GDRAIS, independente de ter trocado de grupo posteriormente, pois todo envio dessa empresa está centralizado no eSocial. Somente empresas do grupo 4 estão obrigadas a enviar a RAIS.
Atenção: Para consultar o enquadramento na empresa no eSocial, acesse o menu "Empregador > Consulta Obrigatoriedade".
Há situações de reenquadramento da empresa no eSocial onde a empresa é Simples Nacional pertencente ao grupo 3, porém, ao consultar no Portal a empresa é apontada como grupo 2. Para esse cenário, há algumas situações na qual deve analisar exatamente em qual se encaixa para realizar o procedimento de acordo. Reenquadramento de empresas entre os grupos 2 e 3:
EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTERIORMENTE À 01/07/2018
Empresas constituídas antes da data de 01/07/2018: deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES justamente nessa data (01/07/2018).
Empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data: seu enquadramento correto será no Grupo 3.
Empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data: seu enquadramento correto será no Grupo 2.
Cabe destacar que o enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo: a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente. Uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 2, mesmo que venha a optar pelo SIMPLES em momento posterior. Da mesma forma, uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 3, mesmo que deixe de ser optante em momento posterior.
EMPRESAS CONSTITUÍDAS APÓS 01/07/2018
Empresas constituídas após 01/07/2018: deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES na data de sua constituição.
Empresa optante pelo SIMPLES tenha retroagido a sua data de abertura: seu enquadramento correto será no 3º Grupo.
Empresa optante pelo SIMPLES não seja retroativa à sua data de abertura: seu enquadramento correto será no 2º Grupo.
Eventualmente ocorrem situações em que, mesmo a empresa tendo realizado a opção pelo SIMPLES retroativa à data de abertura, o empregador se depara com a informação no eSocial de que está enquadrado no Grupo 2.
Importante: O eSocial possui uma funcionalidade que analisa a opção pelo SIMPLES da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do empregador). Essa análise busca as informações na base de dados do SIMPLES na Receita Federal. Provavelmente esse evento foi enviado pelo empregador antes que a opção da empresa tivesse sido processada no ambiente da RFB, por isso o sistema não reconheceu. Nesses casos, o empregador deverá seguir um dos procedimentos abaixo, de acordo com o prazo existente entre a data de sua abertura e a data atual:
EMPRESAS CONSTITUÍDAS HÁ MENOS DE 12 (DOZE) MESES
Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há menos de 12 (doze) meses, basta o empregador efetuar o reenvio do evento S-1000, para que o sistema reconheça que a opção da empresa pelo SIMPLES retroagiu a sua data de abertura, enquadrando-o no Grupo 3. A partir do novo envio, o sistema buscará a informação na base da RFB, reconhecerá a opção e reenquadrará a empresa automaticamente.
EMPRESAS CONSTITUÍDAS HÁ MAIS DE 12 (DOZE) MESES
Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses, é necessário o encaminhamento da demanda para a central de atendimento do eSocial. Nesse caso, o usuário deverá clicar no link* ao final da página e preencher o formulário disponibilizado, detalhando sua demanda e anexando a documentação contábil comprobatória da pertinência do reenquadramento da empresa para o devido prosseguimento do processo. A equipe responsável orientará a empresa com relação às medidas necessárias a serem adotadas antes da efetivação do reenquadramento e realizará os encaminhamentos necessários junto aos desenvolvedores.
Por fim, sugere-se também a leitura da seção de perguntas frequentes do portal do eSocial, em especial, as perguntas 01.14, 01.15, 01.16 e 07.10, que tratam do devido enquadramento no eSocial.
Atenção: Caso a demanda de reenquadramento persista, encaminhe uma solicitação para o suporte por meio do seguinte formulário.
Fonte: Portal eSocial