A Rejeição 501 ocorre quando tentar realizar o "Cancelamento de uma Nota Fiscal" que excedeu o prazo previsto na legislação.
Esse prazo varia entre 1 (24h) ou 7 (168h) dias, de Estado para Estado.
Regra da SEFAZ
Sugerimos como solução de contorno para tal situação a possibilidade de lançar a devolução dessa nota fiscal, ou entrar em contato com a SEFAZ (Posto Fiscal), solicitando orientações, uma vez que a mesma está rejeitando o cancelamento da nota fiscal eletrônica.
- Cancelamento Extemporâneo: Alguns Estados disponibilizam o "Cancelamento Extemporâneo" (fora do prazo). Acesse o site da SEFAZ do seu Estado e solicite permissão para realizar esse cancelamento.
Feito isso, é possível tentar a emissão do "Evento de Cancelamento" novamente.
Observação: Consulte o seu consultor tributário (escritório de contabilidade) para saber se a SEFAZ do seu Estado permite o "Cancelamento Extemporâneo".
- Emissão de NF-e de Estorno: Caso o seu Estado não permita o "Cancelamento Extemporâneo", é possível emitir uma "NF-e de Devolução de Mercadoria", referenciando a NF-e emitida anteriormente para estorno dos impostos.
Fonte: Portal NFe