Essa Rejeição irá ocorrer quando tentar realizar o Cancelamento de uma Nota Fiscal que excedeu o prazo previsto na legislação.
Esse prazo varia entre 1 (24h) ou 7 (168h) dias, de estado para estado.
Regra da SEFAZ
Sugerimos como solução de contorno para tal situação a possibilidade de lançar a devolução dessa nota fiscal, ou entrar em contato com a SEFAZ (Posto Fiscal), solicitando orientações, uma vez que a mesma está rejeitando o cancelamento da nota fiscal eletrônica.
1) Cancelamento Extemporâneo: Alguns estados disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da Sefaz do seu estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento.
Feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente.
Observação: Consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade) para saber se a Sefaz do seu estado permite o Cancelamento Extemporâneo.
2) Emissão de NF-e de Estorno: Caso o seu estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de Devolução de Mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.