Rejeição 501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação

Ultima Atualização: 15/07/2025    Artigo de código : 1474             

A Rejeição 501 ocorre quando tentar realizar o "Cancelamento de uma Nota Fiscal" que excedeu o prazo previsto na legislação. 

Esse prazo varia entre 1 (24h) ou 7 (168h) dias, de Estado para Estado.


Regra da SEFAZ 


SOLUÇÃO

Sugerimos como solução de contorno para tal situação a possibilidade de lançar a devolução dessa nota fiscal, ou entrar em contato com a SEFAZ (Posto Fiscal), solicitando orientações, uma vez que a mesma está rejeitando o cancelamento da nota fiscal eletrônica.

 - Cancelamento Extemporâneo: Alguns Estados disponibilizam o "Cancelamento Extemporâneo" (fora do prazo). Acesse o site da SEFAZ do seu Estado e solicite permissão para realizar esse cancelamento.

Feito isso, é possível tentar a emissão do "Evento de Cancelamento" novamente. 

 

Observação: Consulte o seu consultor tributário (escritório de contabilidade) para saber se a SEFAZ do seu Estado permite o "Cancelamento Extemporâneo".

 

- Emissão de NF-e de Estorno: Caso o seu Estado não permita o "Cancelamento Extemporâneo", é possível emitir uma "NF-e de Devolução de Mercadoria", referenciando a NF-e emitida anteriormente para estorno dos impostos.

 Fonte:  Portal NFe




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