RAIS - Erro: 2730
Ultima Atualização: 15/03/2023 Artigo de código : 14743        
Avaliar a situação da empresa em julho/2018, se a mesma na época não era optante simples nacional no eSocial ela pertence ao grupo 2 e será impedida de enviar a RAIS pelo GDRAIS, independente de ter voltado a tributação ao simples nacional em 2019, todo envio dessa empresa está centralizado no eSocial.
Para consultar o enquadramento da empresa no eSocial, acesse Menu ''Empregador>Consulta Obrigatoriedade''
Atenção!
Há a situação de Reenquadramento da empresa no eSocial, onde a empresa é simples nacional, portanto grupo 3, porém ao consultar no Portal a empresa é apontada como grupo 2, para esse cenário, há algumas situações que deve analisar exatamente em qual se encaixa para realizar o procedimento de acordo. Reenquadramento de empresas entre os grupos 2 e 3:
1 - Empresas constituídas anteriormente a 01/07/2018:
No caso de empresas constituídas antes da data de 01/07/2018, deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES justamente nessa data (01/07/2018).
Caso se trate de empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data, seu enquadramento correto será no Grupo 3.
Caso se trate de empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data, seu enquadramento correto será no Grupo 2.
Cabe destacar que o enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente.
Em outras palavras: uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 2, mesmo que venha a optar pelo SIMPLES em momento posterior.
Da mesma forma, uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 3, mesmo que deixe de ser optante em momento posterior.
2 - Empresas constituídas após 01/07/2018:
No caso de empresas constituídas após 01/07/2018, deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES na data de sua constituição.
Caso a opção da empresa pelo SIMPLES tenha retroagido a sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 3º Grupo.
Caso a opção da empresa pelo SIMPLES não seja retroativa à sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 2º Grupo.
Eventualmente ocorrem situações em que, mesmo a empresa tendo realizado a opção pelo SIMPLES retroativa à data de abertura, o empregador se depara com a informação no eSocial de que está enquadrado no Grupo 2.
O eSocial possui uma funcionalidade que analisa a opção pelo SIMPLES da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do empregador). Essa análise busca as informações na base de dados do SIMPLES na Receita Federal. Provavelmente esse evento foi enviado pelo empregador antes que a opção da empresa tivesse sido processada no ambiente da RFB, por isso o sistema não reconheceu.
Nesses casos, o empregador deverá seguir um dos procedimentos abaixo, de acordo com o prazo existente entre a data de sua abertura e a data atual:
2.1 – Empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses:
Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há menos de 12 (doze) meses, bastará que o empregador efetue o reenvio do evento S-1000, para que o sistema reconheça que a opção da empresa pelo SIMPLES retroagiu a sua data de abertura, reenquadrando no Grupo 3. A partir do novo envio, o sistema buscará a informação na base da RFB, reconhecerá a opção e reenquadrará a empresa automaticamente.
Cabe destacar que é fundamental que a empresa não possua certos eventos em sua base de dados antes da efetivação do reenquadramento. A existência de eventos periódicos em qualquer data ou de eventos não periódicos referentes a fatos anteriores a 10/04/2019 na base de informações da empresa pode gerar inconsistências no uso futuro do sistema.
Assim, sugere-se a exclusão desses eventos antes da adoção do procedimento descrito para reenquadramento automático e o posterior reenvio, após o reenquadramento, a fim de evitar inconsistências.
2.2 – Empresas constituídas há mais de 12 (doze) meses:
Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses, será, de fato, necessário o encaminhamento da demanda para a central de atendimento do eSocial. Nesse caso, o usuário deverá clicar no link ao final da página e preencher o formulário disponibilizado, detalhando sua demanda e anexando a documentação contábil comprobatória da pertinência do reenquadramento da empresa para o devido prosseguimento do processo.
A equipe responsável orientará a empresa com relação às medidas necessárias a serem adotadas antes da efetivação do reenquadramento e realizará os encaminhamentos necessários junto aos desenvolvedores.
Por fim, sugere-se também a leitura da seção de perguntas frequentes do portal do eSocial, em especial, as perguntas 01.14, 01.15, 01.16 e 07.10, que tratam do devido enquadramento no eSocial.
Caso a demanda de reenquadramento persista, encaminhe uma solicitação para o suporte por meio do seguinte formulário.
Fonte: Portal esocial
A obrigatoriedade do Portal deve ser a mesma do sistema, portanto se no sistema de folha de Pagamento no Menu ''Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/Reinf > Parâmetros I", o Grupo estiver divergente do enquadramento do eSocial, entende-se que os envios foram realizados incorretamente, sendo necessário reenvia-los da forma correta, nesse caso, será necessário realizar a exclusão de todos os envios, para essa situação entre em contato com suporte.
Quanto aos prazos de envio que estarão fora da vigência na nova transmissão, consulte seu orientador trabalhista.