Guia de Recolhimento ICMS ST - ICMS ST

Ultima Atualização: 17/08/2020    Artigo de código : 1475             

Guia de Recolhimento ICMS ST 


Através deste menu é possível realizar a visualização e impressão da Guia de Recolhimento Estadual - Gare|ICMS ST para empresas Substitutas que possuam saídas de mercadorias sujeitas substituição tributária para dentro do estado.

Esta opção somente ficará habilitada para as empresas de SP, RS e PR quando no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba E-Fiscal o campo Apur. S.T. estiver selecionado como “SUBSTITUTA”.

Para empresas de São Paulo, além desta condição citada, o campo Apur. ICMS deverá estar selecionado com alguma opção diferente de "Não Apura".

Para empresas do Paraná, além do campo "Apur. S.T " estar definido como SUBSTITUTA, a Guia somente ficará habilitada se o campo "ICMS PR" estiver selecionado como "Normal".

Ao acessar este menu será apresentada a tela:


Esta guia apenas será utilizada quando a empresa possui operações operações com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária para dentro do próprio estado.


Para o estado de SP, o sistema leva somente os valores e ICMS-ST quando os valores do ICMS ST for digitado nas saídas.
Os valores digitados nas entradas , não serão levados para o Livro de Apuração.

Para o estado do Paraná e R.Sul, o sistema faz a apuração: crédito- débitos e leva para a Guia ICMS-ST.

Para operações com Substituição Tributária interestadual (para fora do estado) deve ser utilizada a GNRE - Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais. Ou então a que a legislação específica do estado indicar.



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