Guia de Recolhimento ICMS ST - ICMS ST
Ultima Atualização: 17/08/2020 Artigo de código : 1475        
Guia de Recolhimento ICMS ST
Através deste menu é possível realizar a visualização e impressão da Guia de
Recolhimento Estadual - Gare|ICMS ST para empresas Substitutas que possuam
saídas de mercadorias sujeitas substituição tributária para dentro do estado.
Esta opção somente ficará habilitada para as empresas de SP, RS e PR quando
no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba E-Fiscal o campo Apur. S.T. estiver
selecionado como “SUBSTITUTA”.
Para empresas de São Paulo, além desta condição citada, o campo Apur. ICMS
deverá estar selecionado com alguma opção diferente de "Não Apura".
Para empresas do Paraná, além do campo "Apur. S.T " estar definido como
SUBSTITUTA, a Guia somente ficará habilitada se o campo "ICMS PR" estiver
selecionado como "Normal".
Ao acessar este menu será apresentada a tela:
Esta guia apenas será utilizada quando a empresa possui operações operações
com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária para dentro do próprio
estado.
Para o estado de SP, o sistema leva somente os valores e ICMS-ST quando
os valores do ICMS ST for digitado nas saídas.
Os valores digitados nas
entradas , não serão levados para o Livro de Apuração.
Para o estado do Paraná e R.Sul, o sistema faz a apuração: crédito- débitos e
leva para a Guia ICMS-ST.
Para operações com Substituição Tributária interestadual (para fora do
estado) deve ser utilizada a GNRE - Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais. Ou
então a que a legislação específica do estado indicar.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar