eSocial - O inicio da Obrigatoriedade de envio dos Eventos Periódicos foi 10/05/2021 - Empresa do Grupo 3, o envio da folha será referente a competência 04 ou 05/2021?
Ultima Atualização: 14/10/2021 Artigo de código : 14754        
Empresas enquadradas no Grupo 3 do eSocial: devem ser enviadas para o eSocial pela primeira vez, a Folha de Pagamento referente a Competência de Maio/2021 (fatos ocorridos à partir de 1º de maio) que devem ser enviados até 15 de Junho de 2021.
Importante ressaltar que o envio foi à partir de 10/05/2021 devido ao evento S-2299 (fechamento da folha) que é um evento Híbrido, onde para o Grupo 3 na fase 2 (eventos não periódicos) enviou apenas a movimentação do desligamento do trabalhador e na fase 3 (eventos periódicos) transmitiu a remuneração, considerando que o prazo de envio são 10 dias, as rescisões/desligamento começou a enviar as verbas no S-2299 em 10/05/2021.
1- Rescisão enviada até dia 09/05/2021 (data da máquina) o S-2299 ou S-2399 é gerado sem verbas, ou seja apenas informando o eSocial que o funcionário foi desligado.
2 - Rescisão após a data da máquina, com data igual ou superior á 10/05/2021, será enviado S-2299 ou S-2399 com as verbas rescisórias.
3 -E se enviou sem verbas: Seria o ideal enviar com verbas, portanto deverá enviar uma retificação, onde o sistema passará a gerar as verbas rescisórias e consequentemente irá gerar o S-1210 para pagamento.
4 - Na geração dos eventos periódicos, só vai gerar o S-1210 quando houver verbas, então para os desligamento na competência, anteriores a 10/05/2021 onde foram gerados somente o S-2299 com desligamento não será gerado S-1210 e não haverá problemas.
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