Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador

Ultima Atualização: 25/07/2024    Artigo de código : 14773             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe, pois estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!


Essa rejeição ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) informando o indicador de presença com as opções iguais a 0, 1 ou 5 e foi informado o Indicativo do Intermediário

Atenção: Essa regra de validação será valida para notas emitidas em Ambiente de Homologação (notas em Ambiente de Teste) a partir de 03/05/2021, e para Ambiente de Produção (com valor fiscal) a partir de 01/09/2021.


Passo 1
Para realizar a correção abra a Nota rejeitada, quando o tipo de atendimento for presencial (opções iguais a 0,1 ou 5), o campo "Intermediador da transação" deve ficar em branco (selecionar a primeira opção em branco).

Passo 2

Ao finalizar "Salve" a Nota Fiscal, "Valide" e "Emita" novamente.

Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.



Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



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