Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido

Ultima Atualização: 25/07/2024    Artigo de código : 14774             

Caso sua nota tenha sido rejeitada, apresentando  Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido, siga as orientações abaixo.


Essa rejeição ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) informando o CNPJ da Instituição de Pagamento do cartão inválido.

PASSO 1

Para realizar a correção, abra a nota rejeitada. No campo "Forma de Pagamento", selecione as opções "03- Cartão de Crédito, 04- Cartão de Débito, 10- Vale Alimentação ou 11- Vale Refeição". Então, o campo "CNPJ Inst pagamento" será habilitado para preenchimento. 

PASSO 2

Corrija o CNPJ informado no campo "CNPJ Inst pagamento" para um número de documento válido.


Passo 3

Ao finalizar "Salve" a Nota Fiscal, "Valide" e "Emita" novamente.

Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.



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