Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido
Ultima Atualização: 25/07/2024 Artigo de código : 14774        
Caso sua nota tenha sido rejeitada, apresentando Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido, siga as orientações abaixo.
Essa rejeição ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) informando o CNPJ da Instituição de Pagamento do cartão inválido.
PASSO 1
Para realizar a correção, abra a nota rejeitada. No campo "Forma de Pagamento", selecione as opções "03- Cartão de Crédito, 04- Cartão de Débito, 10- Vale Alimentação ou 11- Vale Refeição". Então, o campo "CNPJ Inst pagamento" será habilitado para preenchimento.
PASSO 2
Corrija o CNPJ informado no campo "CNPJ Inst pagamento" para um número de documento válido.
Passo 3
Ao finalizar "Salve" a Nota Fiscal, "Valide" e "Emita" novamente.
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
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