Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros.
Ultima Atualização: 25/07/2024 Artigo de código : 14775        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe, pois estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!
Essa rejeição ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), selecionando a opção 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros no campo "Intermediador da transação", onde não foi informado o "CNPJ do Intermediador e Nome do Intermediador".
Atenção: Essa regra de validação será valida para notas emitidas em Ambiente de Homologação (notas em Ambiente de Teste) a partir de 03/05/2021, e para Ambiente de Produção (com valor fiscal) a partir de 01/09/2021.
PASSO 1
Para realizar a correção abra a NF-e rejeitada, caso o Intermediador da transação seja realmente a opção "1 - Operação em site ou plataforma de terceiros no campo Intermediador da transação" informe o "CNPJ do Intermediador" e "Nome do Intermediador" dessa operação.
PASSO 2
Ao finalizar "Salve" a Nota Fiscal, "Valide" e "Emita" novamente.
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!