eSocial - S-1010: Alteração da natureza das rubricas de acordo com a Nota Orientativa do eSocial

Aplicável a versão: A2021.06.01

Ultima Atualização: 11/10/2021    Artigo de código : 14829             

A partir da data 17/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes, relacionadas no Anexo I do Leiaute da simplificação na versão S-1.0 independentemente da versão do evento transmitido, houve alterações com a data fim de uso das naturezas das rubricas para o dia 30/04/2021:
1801 - Alimentação
9220 - Alimentação - Desconto
Término validade 31/05/2021:
2920 - Reembolso diversos
Os eventos padrões que possuem essas naturezas serão atualizados automaticamente à partir da versão A2021.06.01, são eles1400, 4988, 4989, 4986 e 4984.

Obs.: À partir das datas mencionadas não será mais permitido Eventos/Rubricas com tais natureza.

- Passo 1: Já os eventos criados, será necessário realizar a alteração no menu Arquivos > Eventos > Cadastro.
- Passo 2: Selecione a rubrica que utiliza esses códigos de exportação acima e clique na aba 'configuração' da rubrica e altere o campo 'Exportação eSocial' para um código válido.


Atenção:  A alteração deve ser realizada com sistema ativo em 05/2021. Conforme a nota orientativa, as rubricas ainda podem ser utilizadas para eventos remuneratórios, mesmo estando fora do período de validade, ainda as rubricas tiveram prazo fim de validade alterados para 31/05/2021, por isso ainda não houve alteração no sistema, sendo assim não haverá erros na recepção dos eventos periódicos pelo eSocial, mesmo constando as rubricas do layout S-2.5.

Importante: Para saber qual natureza de rubrica informar no campo Exportação eSocial consulte a tabela 03 disponível: Clique AQUI


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