Empresa PF com vários CAEPF'S - Orientação anterior a versão R2024.06.21

Ultima Atualização: 11/07/2024    Artigo de código : 14839             

Importante: A partir da versão R2024.06.21 a orientação para esse cenário passou a ser conforme detalhado nesse FAQ: Empresa PF com vários CAEPF'S.

Para os clientes que já seguiram com a orientação do procedimento abaixo, nada muda, não precisará efetuar nenhuma alteração.


Configuração de Transmissão: O mais indicado é possuir a mesma procuração de certificado, para todos os CAEPF´s, dessa forma a centralização no Portal será realizada no CPF e serão concentrados no mesmo ambiente (CPF). Caso a procuração seja por CAEPF, só será possível visualizar as informações relacionadas a esse CAEPF.

Deve determinar qual empresa será considerada como "Centralizadora", devido aos envios dos eventos S-1000|S-1010|S-1299.

-Passo 1: Cadastrar uma empresa para cada CAEPF, configurando como tipo de estabelecimento Matriz, acesse o menu > Cadastro de empresas > Dados eSocial/REINF > Classificação Tributária (21 ou 22).

Obs.: O Número do CAEPF é composto pelo CPF + 03 dígitos + 02 dígitos verificadores, totalizando 14 dígitos.



- Passo 2: Para não ocorrer erros no eSocial, o campo CNO/CEI deve estar em branco.


- Passo 3: Os eventos S-1000/ S-1005 /S-1010: Na empresa de primeiro cadastro (Centralizadora) o envio do evento S-1000 será realizado com sucesso, nas demais empresas será retornado com erro: 537 (Para correção, será necessário Executar o procedimento de Limpar Fila e Reenviar através do Menu eSocial > Acompanhamento de Transmissões).


- Passo 4: S-1020 (Departamento): Os CAEPF´s serão administrados no XML deste evento, considerando o CAEPF de cada empresa, vinculado no envio do S-1005. O Tipo de Lotação Tributária também será 21.

- Passo 5: S-2200 (Cadastro de Funcionários): Como no cadastro de Departamentos (Local de Trabalho), a informação do CAEPF, o XML do S-2200 (Tipo de Inscrição 2 = CPF e na TAG 'localdetrabalho' 'nInsc' 3 = CAEPF) o eSocial administra dessa forma, ou seja, trata-se do mesmo empregador (CPF) porém vinculado ao Local de trabalho que fica no CAEPF.


- Passo 6:  S-1200 / S-1210 (Eventos Periódicos): Será enviado de cada Empresa/Estabelecimento, centralizando no CPF. No Portal do eSocial será considerado S-1005 e S-1020 para cada estabelecimento/CAEPF.

- Passo 7: S-1299 (Encerramento de Mês): Considerando a mesma regra da carga inicial o Encerramento de Mês, deve ser realizado através do Estabelecimento | CAEPF Centralizador, ou seja, por uma única empresa.



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