Informações necessárias para emissão de NFS-e, CT-e, MDF-e, NF-e e NFC-e
Ultima Atualização: 14/05/2024 Artigo de código : 14841        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, identifique abaixo qual tipo de Documento Fiscal que a sua empresa precisa emitir, e quais informações serão necessárias para a emissão do documento eletrônico desejado.
NF-e - Nota fiscal eletrônica
- Certificado digital (necessário para realizar o credenciamento na Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda e assinatura das notas);
- Inscrição Estadual habilitada;
- Autorização / Credenciamento da empresa na Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda para emissão da NF-e;
- NCM dos produtos;
- Naturezas e CFOP (dentro e fora do estado) que a empresa utiliza;
- Número da próxima NF-e que será emitida (se já emitiu, verifique qual foi o último número emitido e insira o próximo número no sistema);
- Série da NF-e;
- CST de ICMS (se a empresa for do REGIME NORMAL) / CSOSN (se a empresa for do SIMPLES NACIONAL) e % de redução, alíquota ou crédito do ICMS (caso tenha);
- CST PIS - obrigatório mesmo quando a empresa é do SIMPLES NACIONAL e alíquota (caso tenha);
- CST COFINS - obrigatório mesmo quando a empresa é do SIMPLES NACIONAL e alíquota (caso tenha);
- CST IPI e alíquota IPI (caso tenha).
NFC-e - Nota fiscal de Consumidor eletrônica
- Certificado digital (necessário para realizar o credenciamento na Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda e assinaturas das notas).
- Autorização / Credenciamento da empresa na Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda para emitir NFC-e;
- Inscrição Estadual habilitada;
- Identificação CSC (Código de segurança do Contribuinte) gerado pela Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda;
- NCM dos produtos;
- Naturezas e CFOP que a empresa utiliza;
- Número da Próxima NFC-e emitida (se já emitiu, verifique qual foi o último número emitido e insira o próximo número no sistema);
- Série da NFC-e;
- CST de ICMS (se a empresa for do REGIME NORMAL) / CSOSN (se a empresa for do SIMPLES NACIONAL) e % de redução, alíquota ou crédito do ICMS (caso tenha);
- CST PIS - obrigatório mesmo quando a empresa é do SIMPLES NACIONAL e alíquota (caso tenha);
- CST COFINS - obrigatório mesmo quando a empresa é do SIMPLES NACIONAL e alíquota (caso tenha);
- CST IPI e alíquota IPI (caso tenha).
Atenção: No estado de São Paulo, para empresas que emitem NFC-e, o equipamento SAT continua sendo obrigatório caso seja necessária a emissão de documentos fiscais em modo de contingência. A ativação junto a Sefaz, instalação na máquina e configuração do equipamento é de responsabilidade do fornecedor.
NFS-e - Nota fiscal de serviços eletrônica
- Autorização/Credenciamento da empresa na Prefeitura para emissão de NFS-e por sistema de terceiro;
- Certificado digital (para realizar a assinatura das notas)
- Inscrição Municipal habilitada;
- Dados do serviço:
- Código nacional do serviço (LC116);
- Código municipal do serviço;
- Natureza de tributação do serviço;
- Nome/Descrição do serviço;
- Alíquota e impostos cobrados pelo município (Verifique no portal da prefeitura do seu município);
- Próximo número de Recibo Provisório de Serviços (RPS);
- Série de Recibo Provisório de Serviços (RPS);
- Número de lote da próxima Nota de Serviços.
CT-e - Conhecimento de transporte eletrônico
- Certificado digital (necessário para realizar o credenciamento na Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda e assinatura das notas);
- Autorização / Credenciamento da empresa na Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda para emitir CT-e;
- Inscrição Estadual habilitada;
- Naturezas e CFOP (dentro e fora do estado) que a empresa utiliza;
- CST de ICMS (se a empresa for do REGIME NORMAL) / CSOSN (se a empresa for do SIMPLES NACIONAL) e % de alíquota do ICMS (caso tenha);
- Dados da NF-e dos produtos que serão transportados (chave de acesso);
- Próximo Número do CT-e (se já emitiu, verifique qual foi o último número emitido e insira o próximo número no sistema);
- Série do CT-e;
- RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) - obrigatório para prestadores de serviço de transporte.
MDF-e - Manifesto de documento fiscal eletrônico
- A empresa é habilitada para emitir MDF-e a partir do credenciamento da NF-e;
- Inscrição Estadual habilitada;
- Certificado digital (para realizar a assinatura da nota);
- Informações do veículo (Placa do Veículo de Tração, Tipo de Rodado e Tipo de Carroceria);
- Dados do motorista (nome completo e CPF);
- Descrição do Produto (NCM do produto, Tipo de Carga e Descrição do produto predominante)
- Dados da CT-e ou NF-e que será transportado;
- Informação do seguro (caso tenha);
- Próximo Número do MDF-e (se já emitiu, verifique qual foi o último número emitido e insira o próximo número no sistema);
- Série do MDF-e;
- RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) - obrigatório para prestadores de serviço de transporte.
Atenção: Para maiores esclarecimentos referentes a documentação necessária, orientamos que verifique com o seu Serviço de Consultoria Tributária (Escritório de Contabilidade).
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB emissor.
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.