ALTERAÇÃO DE CATEGORIA
A alteração não é permitida para categorias do S-2300.
REGRA_ALTERA_CATEG ESOCIAL:
Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos.
Não sendo permitido a alteração, nesse caso será necessário encerrar o S-2300 com a categoria atual através do evento S-2399 com data do último dia do mês em curso, depois enviar um novo S-2300 com a nova categoria a partir do dia seguinte ao informado no S-2399
Não haverá quebra na data constante no contrato social, porque existe o evento S-2300 com a data inicial, e a continuação dele logo após o término do S-2399 em outro S-2300 apenas trocando de categoria.
RETIFICAÇÃO DE CATEGORIA
No caso de retificação o eSocial permite , porém deve ser no mesmo mês de início do trabalhador, se já houver evento de remuneração em meses anteriores, não será possível retificar a categoria. E também será necessário verificar quanto as regras abaixo :
REGRA_RETIFICA_MESMO_VINCULO:
1) Em caso de retificação, o evento retificador deve:
- Referir-se ao mesmo contrato (CPF + matrícula; ou CPF + categoria, no caso de TSVE sem informação de matrícula no S-2300 de origem) do evento original.
- No caso de retificação do evento de TSVE - Início (S-2300) sem informação de matrícula, a categoria não pode ser objeto de retificação por integrar a chave de identificação para este tipo de evento.
Em caso de não ser possível a retificação e a categoria tiver sido informada incorretamente, o evento de início S-2300 deve ser excluído e fazer um novo envio com a categoria correta.